Importação passo a passo: como funciona a compra de outros países

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Uma importação é um bem ou serviço trazido de um país para outro. A palavra importação é derivada da palavra porto, uma vez que as mercadorias são frequentemente enviadas via navios para países estrangeiros. Juntamente com as exportações, as importações formam a espinha dorsal do comércio internacional. Se o valor das importações de um país exceder o das exportações, o país tem um balanço comercial negativo.

É mais provável que os países importem mercadorias que suas indústrias domésticas não podem produzir de maneira tão eficiente ou barata quanto o país exportador. Os países também podem importar matérias-primas ou mercadorias que não estão disponíveis dentro de suas fronteiras. Por exemplo, muitos países importam petróleo porque não podem produzi-lo ou não conseguem o suficiente para atender à demanda. Acordos de livre comércio e cronogramas de tarifas frequentemente determinam quais mercadorias são mais baratas de importar.

Fases da importação

Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país. Isso ocorre por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial.

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A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação. Elas variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações.

A fase fiscal compreende o tratamento aduaneiro, por meio do despacho de importação. É o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica. Essa etapa ocorre em recintos próprios, logo após a chegada da mercadoria no país comprador. Também inclui o recolhimento dos tributos devidos na importação. Após a conclusão do desembaraço aduaneiro, a mercadoria é considerada importada e pode ser liberada para o mercado interno.

Já a fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando há esse pagamento) sendo processada por entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (no caso do Brasil) a operar em câmbio.

Ampliação de portfólio

A importação é uma ótima escolha para empresas que desejam ampliar o seu portfólio de produtos e oferecer algo a mais para seus clientes. No entanto, o processo de importação pode gerar muitas dúvidas e, quando não é feito corretamente, com uma análise de viabilidade e seguindo todos os passos, essa estratégia não atingirá os resultados esperados. Por isso, o passo a passo do processo de importação deve ser seguido à risca.

Primeiramente, os gestores devem saber quais produtos podem ser importados e qual o tratamento administrativo para cada operação. Alguns estão sujeitos ao licenciamento de importação. Todas essas informações podem ser consultadas junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Este sistema permite o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

Além disso, faça uma análise interna com sua equipe de marketing e de vendas para definir quais produtos são mais interessantes para os clientes e que serão um diferencial para seu negócio.

Escolha dos fornecedores

Contar com fornecedores renomados, que ofereçam produtos de qualidade, com preços competitivos e que entendam do processo de exportação, é um dos elementos principais para uma negociação internacional de sucesso. Por isso, a prospecção dos fornecedores é um passo importante. Além disso, você também deve negociar valores, prazos, formas de pagamento, como em qualquer transação comercial.

Lembre-se de solicitar amostras antes de fechar qualquer negócio. Se o foco da sua empresa está na produção e você não sabe como realizar uma prospecção de fornecedores, pesquise por empresas que prestam esse serviço. Dessa forma, você se concentra no seu negócio e garante que a busca será realizada por especialistas.

Licença de Importação

Obtenha a licença de importação para os produtos. Para importar alguns produtos, é necessário obter a Licença de Importação (LI). Esta, por sua vez, está sujeita a anuência de órgãos governamentais. Após o registro da solicitação de licenciamento no SISCOMEX, o pedido é analisado pelo respectivo órgão anuente que pode deferir ou não o pedido.

Para pesquisar se o produto a ser importado precisa de licenciamento, basta consultar Simulador de Tratamento Administrativo de Importação. Em caso de dispensa, os importadores devem providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI).

Contrate um agente de cargas

O risco envolvido no processo de importação é um dos grandes problemas dos gestores e empresários. Portanto, contrate um seguro de transporte internacional e se proteja de possíveis problemas como avarias ou sinistros. Não se esqueça, também, de contratar o frete, se esse serviço não estiver incluso na negociação com seus fornecedores.  Com a mercadoria no Brasil, é necessário fazer o desembaraço aduaneiro — processo de liberação da mercadoria junto a Receita Federal. Nele, é feita a fiscalização física e documental, além do pagamento de tributos.

O processo de importação é longo e exige esforços de gerenciamento e planejamento. Portanto, pode ser muito interessante e lucrativo terceirizar esse processo com um agente de cargas. As empresas que prestam esse serviço possuem expertise em importação e exportação e podem oferecer uma assessoria completa. Isso inclui questões aduaneiras, contábeis, jurídicas e tributárias, evitando problemas e futuras dores de cabeça.

Importação sem cobertura cambial

Nesse tipo de operação não há pagamento da mercadoria ao exterior. Ou este é feito com moeda nacional. Portanto, não ocorre a contratação de câmbio. Para os casos em que existe transferência de divisas como quitação de algum ônus não se utiliza Contrato de Câmbio de Importação e sim de transferência financeiras: são consideradas importações sem cobertura cambial.

Existem casos especiais, como as mercadorias transferidas para entrepostos aduaneiros, as Estações Aduaneiras de Interior (Eadis). São consideradas importações sem cobertura cambial e posteriormente, no ato da nacionalização, ou seja, na aquisição de propriedade da mercadoria, passam a ser operações com cobertura cambial.

Importação com cobertura cambial

São todas as operações que envolvem remessa de recursos ao exterior, como forma de pagamento à apropriação de um bem. A legislação atual determina que as transações podem ser à vista ou a prazo. Para as operações com prazo de pagamento até 360 dias, as indicações podem ser feitas diretamente na Declaração de Importação (DI).

No caso de importações financiadas, as remessas de juros devem ser pactuadas entre as partes, porém celebradas na mesma moeda do financiamento e com apresentação de aviso de cobrança ou documento que comprove o valor remetido; cópia do CI; aviso de desembolso da entidade credora e comprovante de pagamento de IR ou isenção.

Já para as importações com prazos acima de 360 dias é necessário o Registro de Operações Financeiras (ROF) no Banco Central, antes da confecção da DI, assim como as remessas de juros. Através do próprio Siscomex, o importador envia declaração ao Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Nesta, ele informa os participantes da operação, as condições financeiras e prazo de pagamento (do principal e juros). Também deve inserir dados do credor ou documento que conste a as condições da operação.

A partir desse material, as condições podem ser aprovadas automaticamente ou encaminhada para a análise das delegacias regionais do BC. Em operações que envolvam o setor público, a conferência é feita pelo Firce (Departamento de Capitais Estrangeiros). Caso o BC não se manifeste em cinco dias úteis, a transação pode ser considerada aprovada. O ROF tem validade de 180 dias para que as importações cheguem ao País.

Para efetivação das remessas ao exterior, o importador deve registrar o esquema de pagamento no ROF após o desembaraço aduaneiro.

Pagamento Antecipado

O importador remete o valor da importação ao exterior antes do embarque da mercadoria. É uma operação de risco. O pagamento pode ser feito até 180 dias antes da data prevista para o embarque ou da nacionalização da mercadoria.

Para a liquidação do câmbio o importador apresenta ao banco a fatura pro forma, contrato comercial onde constem os valores da transação, as condições pactuadas para a antecipação e o prazo de entrega da carga. Caso a mercadoria esteja sujeita a aprovação de LI antes do embarque, deve ser apresentado o número dela. Na ocasião do registro da DI, deve ser informado o pagamento antecipado.

A partir da data prevista para embarque ou nacionalização, o importador tem 60 dias para realizar o desembaraço aduaneiro e a vinculação do contrato de câmbio à DI.

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Problemas da importação no Brasil

A complexidade do processo é uma das mais recorrentes reclamações e, muitas vezes, a morosidade pode acabar desestimulando e confundindo operadores do segmento.

Dentre os principais problemas da área estão:

– Burocracia, que dificulta desde a compreensão íntegra do fluxo à conclusão efetiva do processo

– Alta tributação, que acaba por frear a expansão do segmento e pode, inclusive, comprometer a saúde financeira das organizações importadoras

– Taxa de câmbio, que não favorece a atividade de importação

– Infraestrutura portuária, que torna o processo mais demorado, inseguro e oneroso

– Falta de mão de obra qualificada, que interfere na produtividade do negócio e na efetividade das transações.

Participação brasileira na importação

O Brasil importou US$ 150,7 bilhões em mercadorias provenientes de todo o mundo em 2017, queda de -37,1% desde 2013, mas aumento de 9,6% em relação a 2016. As importações brasileiras representam 0,9% do total das importações globais, totalizando US$ 16,054 trilhões.

De uma perspectiva continental, 35,9% do total das importações brasileiras em valor em 2017 foram compradas de países asiáticos. Parceiros comerciais europeus responderam por 25,1% das vendas de importação para o Brasil, enquanto 20,6% por mercadorias originárias de exportadores norte-americanos.

Os menores percentuais vieram da América Latina e o Caribe, mas excluindo o México (14%) e apenas 3,7% vendidos por fontes na África. Dada a população brasileira de 207,4 milhões de pessoas, o total de US$ 150,7 bilhões em 2017 representa aproximadamente US$ 730 demanda anual por produto de cada pessoa no país.

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