BL Original passa ser obrigatório para retirada de cargas em terminais

Compartilhe esse artigo

Volta da Obrigação da Apresentação do B/L Original para o depositário

Aproximadamente um ano após o início do trabalho desenvolvido pela Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/SP, a Receita Federal do Brasil volta atrás e determina a obrigação da Apresentação do B/L para liberação da mercadoria junto ao depositário em recinto alfandegado.

Em 2013 a Receita Federal retirou a obrigatoriedade da apresentação do B/L original para liberação da mercadoria pelo depositário da mercadoria, gerando enorme celeuma no mercado shipping. Diversas publicações internacionais especializadas criticaram a normativa, inclusive, alegando que a Receita Federal haveria dado uma carta branca para o roubo de cargas.

Consequentemente, diversos NVOCCs e armadores foram processados no exterior em decorrência de suposto ”wrongful delivery” da mercadoria, visto que diversos terminais estavam liberando mercadorias sem a necessária apresentação do Conhecimento de Embarque Original.

Bill of lading

A problemática foi objeto de Conferência da Comissão de Direito Marítimo da OAB/SP  em 05 de Dezembro de 2016 sob a temática: Liberação de mercadorias – Lacunas nas normas e insegurança ao comércio exterior brasileiro, tendo o membro Larry John Rabb Carvalho como expositor, sob mediação do Presidente da Comissão  Luiz Henrique Pereira de Oliveira.

A Conferência resultou na elaboração, pelos membros da referida Comissão, de uma Carta Aberta a Receita Federal além de extenso trabalho para normatização e garantia de Segurança Jurídica ao setor.

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.759 foi publicada na última terça-feira, 14 de novembro, no Diário Oficial da União e passa a obrigar que o importador apresente a via original do conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading – BL) para a retirada de suas mercadorias nos terminais portuários.

O Inciso II do artigo 57 da aludida norma também exige que o depositário arquive, “em boa guarda e ordem”, pelo prazo de cinco anos, a cópia da via original do conhecimento de carga.

Portanto, a inserção do Inciso IV ao art. 54  na IN 680 reduzirá consideravelmente os riscos nas transações comerciais entre importador e exportador, facilitando e aumentando a segurança nas operações de comércio internacional no Brasil. Além de coadunar com os usos e costumes utilizados mundialmente  nas transações de COMEX.

Fonte: Promare Consultoria

 

Leia Também:

BL: ENTENDENDO O CONHECIMENTO MARÍTIMO

Bill of lading

Mais artigos

Blog

Allog está entre as melhores empresas para se trabalhar no Brasil

A Allog – empresa especializada em logística internacional – acaba de ser certificada entre as 150 “Melhores empresas para se trabalhar” pelo Great Place To Work, no ranking Brasil/Nacional médio porte, com matriz estrategicamente posicionada em Itajaí (SC) e filiais em Porto Alegre (RS), Campinas e Santos (SP). “O dia 12 de agosto ficará na

importação têxtil
Novidades

5 dicas para planejar sua importação têxtil e ser mais competitivo

A participação de produtos importados no consumo brasileiro de vestuário  tiveram aumento em 2017 tanto na quantidade (22%, com 1,34 mil toneladas) quanto nos valores (21%, com US$ 5,1 bilhões), segundo estimativa da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit). Para ser bem sucedida, no entanto, a importação têxtil precisa ser bem planejada.

Rolar para cima