Customs Bond: por que os importadores americanos precisam dele?

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Você já ouviu falar em Customs Bond no Comércio Exterior? Trata-se de um requisito obrigatório para importadores dos Estados Unidos, conforme os regulamentos da alfândega americana. Para isso, o importador deve obter uma fiança por meio de uma agência de garantia.

O Customs Bond é dividido em Continuous Bond ou Single Bond. O Continuous Bond cobre todas as importações da empresa no período de um ano, a menos que o valor acumulado dos impostos de todas as importações ultrapasse o valor de cobertura do Bond.

Para entender, é muito simples: no Brasil, ao importar uma carga, os impostos são recolhidos automaticamente ao debitar o valor total direto da conta da empresa vinculada ao sistema de comércio exterior da Receita Federal. Caso a empresa não tenha o valor total em conta, a carga não é liberada.

customs bond

Nos Estados Unidos, por sua vez, o pagamento é somente em dinheiro ou por meio de cheque, enviado por correio à aduana americana. Alguns poucos locais aceitam pagamento em cartão de crédito, mas são raros. Ou seja, as chances de um cheque não ter fundos é grande. Dessa forma, o governo precisa exigir uma garantia que, no caso, é o Bond.

E O QUE É SINGLE BOND?

O Single Bond tem a mesma aplicação do Continuous Bond, porém, este cobre apenas uma operação aduaneira. Ou seja, o Single Bond é utilizado quando a empresa precisa realizar apenas uma importação aos EUA e não pensa em fazer mais importações no período de um ano.

QUANDO É EXIGIDO O CUSTOMS BOND?

O Customs Bond é exigido para toda importação em que o valor comercial dos bens exceda USD 2.500. Todo importador nos Estados Unidos deve, obrigatoriamente, ter um Single ou Continuous Bond. Caso contrário, não será possível realizar o desembaraço aduaneiro da carga.

>>> Regimes aduaneiros especiais: um guia das modalidades mais utilizadas.

É importante destacar que, nos embarques DDP, o importador legal da carga é o próprio exportador, uma empresa estrangeira. Nestes casos, essa empresa precisa fazer um Bond nos Estados Unidos.

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QUANDO USAR O SINGLE E QUANDO USAR O CONTINUOUS BOUND?

O importador ou exportador – em casos DDP – deve avaliar a prospecção de importações para os Estados Unidos no período de um ano. Caso a empresa esteja avaliando realizar apenas um embarque, o ideal é fazer um Single Bond, que será aplicado apenas para o embarque específico. Já se o volume de importações for maior, é mais vantajoso o Continuous Bond.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO OBTIVER O CUSTOMS BOND?

Sem Customs Bond, as remessas não poderão ser liberadas na alfândega dos Estados Unidos, o que significa que o importador pode enfrentar multas e atrasos severos.

A legislação do Customs Bond, como é formalmente chamado pela Aduana dos Estados Unidos, está descrita no CFR – Code of Federal Regulations, Título 19, Capítulo I, Parte 113. Ela define as regras e requisitos para a produção, aplicação e liquidação dos Bonds.

QUEM PODE AJUDAR A OBTER O CUSTOMS BOND?

Para fazer um Customs Bond, seja ele Single ou Continuous, a empresa importadora deve procurar uma agência de garantia credenciada ou um agente de cargas que atue em seu nome. A Allog possui especialistas e parceiros nos Estados Unidos que podem auxiliar e intermediar o Bond.

Em casos DDP, quem deve providenciar o Bond é o próprio exportador. Neste caso, o ideal é que a empresa contate seu agente de cargas, que providenciará toda a documentação. Inicialmente a empresa deverá fornecer ao agente um Power of Attorney, que nada mais é do que uma procuração dando poderes ao agente para atuar em seu nome. Tendo a procuração, o agente iniciará os trâmites.

>>> Leia também – CE Mercante: entenda o Conhecimento de Embarque das cargas

Caso seja a primeira operação da empresa nos Estados Unidos, será necessário realizar um cadastro junto à Aduana. Na sequência, a empresa receberá um CAN – Customs Assigned Number, como um CNPJ, um número de registro. Com o CAN, o Bond pode ser solicitado por meio do Bond Application.

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Para isso, é necessário enviar algumas informações que podem variar dependendo da agência de garantia.

– Nome e endereço completo da empresa
– Importer Number ou CAN
– Idade da empresa
– Descrição dos produtos a serem importados
– País(es) de origem do(s) produto(s)

Após o envio do Bond Application, a agência de garantia analisa os dados e, se tudo corresponder, solicita o arquivamento junto à Aduana. Após a aprovação, o Bond é emitido e fica apto para uso.

Todo Bond tem uma numeração única definida pela própria Aduana. Também é emitido um documento em PDF que deve ser guardado pela empresa importadora: o CBP Form 301. Esse, sim, é um documento padronizado e homologado pela Aduana. É importante observar que, se o Bond for submetido eletronicamente para a Aduana, não se faz necessário a assinatura do Form 301 manualmente.

QUANTO CUSTA PARA EMITIR O CONTINUOUS BOND E O SINGLE BOND?

O valor do Customs Bond varia de acordo com a agência de garantia. No momento (2021), é possível fazer um Continuous Bond com cobertura de USD 50.000 (cobertura mínima) por cerca de USD 600. O valor aumenta dependendo da cobertura do Bond.

Já a definição do valor do Single Bond é um pouco mais complexa, pois envolve um cálculo sobre o valor da mercadoria a ser importada que varia em torno de USD 7 a cada USD 1.000 em valor de carga e, geralmente, tem um valor mínimo definido pela agência de garantia.

COMO FUNCIONA A COBERTURA DO CONTINUOUS BOND?

Para calcular o valor de cobertura do Continuous Bond para a empresa importadora é necessário se basear no valor total de impostos de importação pagos à Aduana dos Estados Unidos no período de um ano. Não precisa ser um valor real, apenas estimativa. A cobertura do Bond precisa ser de 10% sobre o valor de todos os impostos pagos à Aduana no período de um ano, com cobertura mínima de USD 50.000.

Se a estimativa do total de imposto que a empresa deve pagar à Aduana não ultrapassa USD 500.000, esta pode solicitar um Continuous Bond com cobertura de USD 50.000 que custará em torno de USD 600 (dados de agosto de 2021, podendo ter variação dependendo da agência de garantia).

Confira abaixo tabela para facilitar a compreensão.

FIQUE ATENTO À VALIDADE DO BOND

É muito importante que a empresa acompanhe a validade e fique atenta quanto à renovação desta documentação. Sem um Bond válido não é possível fazer registros como o ISF, nem mesmo realizar o desembaraço aduaneiro. Atrasos com o ISF e com o desembaraço podem gerar altos custos com armazenagem de carga e multas junto a Aduana.

A Allog possui um time de especialistas no assunto e controla todos os Bonds confeccionados, comunicando seus clientes a tempo da renovação.

Ficou curioso ou tem alguma dúvida específica sobre Customs Bond? 

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