Com a crescente expansão tecnológica, as formas de se comunicar sofreram grandes alterações nos últimos anos. Isso acabou impactando a cadeia produtiva e comercial no mundo. Atenta a estas mudanças, a Receita Federal lançou em outubro de 2018 a Declaração Única de Importação (DUIMP). Trata-se de novo documento eletrônico do processo de importação que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação.
Os benefícios do DUIMP são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros. O resultado direto é a redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle. A proposta é um esforço conjunto em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios. Sendo assim, confere maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.
Implantação gradual
Os procedimentos relativos ao despacho aduaneiro das importações abrangidas pelo projeto-piloto foram disciplinados na Instrução Normativa RFB nº. 1.833. Também estão na Portaria da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira nº. 77, publicadas no Diário Oficial em setembro de 2018.
O novo processo de importação segue o desenvolvimento e implantação gradual com entregas progressivas no Portal Siscomex. Essa estratégia permite que se agregue valor às operações de forma mais rápida a partir da implantação de funcionalidades do novo sistema que já tiveram seu desenvolvimento concluído. Também possibilita a participação do setor privado e a atualização da ferramenta para que atenda as novas necessidades e tecnologias.
A DUIMP está sendo implantada de forma gradual nesta primeira fase. As empresas certificadas como operador econômico na modalidade de Nível 2 poderão registrar via DUIMP as importações no modal aquaviário. A expectativa é que todas as empresas importadoras deem início ao processo com o uso da DUIMP em 2020. A data exata, no entanto, ainda não está definida.
8 Vantagens da DUIMP:
1) Redução do prazo médio da importação em 40% (de 17 para 10 dias)
2) Simplificação de procedimentos com maior eficiência, previsibilidade e transparência, além de redução de custos aos operadores
3) Informações prestadas de uma única vez, em um único sistema
4) Eliminação de redundâncias de informações, documentos e sistemas
5) Flexibilização do processo ao importador
6) Redução do percentual de verificação e inspeção física através da gestão de riscos coordenada
7) Inspeções coordenadas entre agentes governamentais
8) Compartilhamento da informação de forma eficiente, respeitados os sigilos fiscal e comercial.
Como vai funcionar a DUIMP?
A DUIMP vai substituir as Declarações de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às inspeções.
Registro antecipado – Será possível fazer a parametrização durante o trânsito da mercadoria. Desta forma, vai permitir que o produto chegue ao destino já desembaraçado, evitando a necessidade de armazenamento nos terminais. Poderá acontecer o registro prévio ao licenciamento ser deferido, mas o desembaraço só acontece com o vínculo entre os documentos.
Carga x Mercadoria – Haverá uma diferenciação entre carga e mercadoria. Ou seja, o importador poderá realizar o desembaraço parcial da carga visando dar o seguimento às mercadorias que, eventualmente, estejam em situação do risco ou de análise por parte das autoridades.
Fim da DTA – A DUIMP também será utilizada na operacionalização da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias. Desta forma, faz o papel da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Nesse sentido, ela deixará de existir e a empresa importadora poderá nacionalizar as mercadorias que já tenham sido removidas fazendo uso do mesmo documento.
LI Guarda Chuva – Vai permitir o registro de um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros. Isso desde que sejam embarques regulares e com mercadorias de mesmas características.
O que é Catálogo de Produtos e qual a relação com a DUIMP?
Assim como a integração dos órgãos do governo no Portal Único de Comércio Exterior irão agilizar o fluxo, as empresas também terão que contribuir do outro lado para que as facilidades previstas na DUIMP sejam concedidas. E é aí que entra o Catálogo de Produtos. Trata-se de módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher as informações pertinentes às características dos insumos/produtos importados.
O objetivo será aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos. A novidade promete agilizar os trâmites com a reutilização das informações em operações futuras sem a necessidade de um novo registro dos mesmos dados, já que será criado um número de referência específico. O Cadastro também vai permitir o fornecimento de informações do produto de uma única vez para todos os órgãos anuentes. Isso proporcionará maior agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO).
Licença de Importação – No caso da concessão, quando necessária a Licença de Importação (LI), ela vai ser para o ‘produto’, ao invés da obtenção da LI a cada operação. Além disso, havendo necessidade desse controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do próprio Catálogo de Produtos.
Histórico do importador – Outro benefício será a criação de um histórico de operações comerciais por produto, permitindo um melhor gerenciamento de riscos. Ou seja, o Catálogo vai disponibilizar à administração aduaneira um histórico recorrente daquele importador. Isso possibilitará um tratamento mais ágil já que são processos habituais. Também poderá reduzir a inspeção física das mercadorias, conforme alteração na IN SRF 680/06 para conferência descentralizada.
Classificação Fiscal de Mercadoria – Cada insumo/produto importado ou exportado precisará ser cadastrado de forma detalhada no Catálogo de Produtos. Isso ocorrerá através do preenchimento de campos estruturados com informações especificas e parametrizáveis para cada NCM. No caso de edição e qualquer mudança que ocorrer nessa nomenclatura, um histórico ficará registrado. Hoje essas informações são apresentadas em forma de texto livre e não padronizadas. Isso permite que a qualidade da descrição fique comprometida.
Como acessar a DUIMP no Portal Único Siscomex?
A nova DUIMP deve ser acessada através do Portal Único no link: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/. Para tanto é necessário ter o Certificado Digital do Despachante Aduaneiro ou Dirigente da empresa importadora. Ao acessar o Portal Único Siscomex, são apresentadas as opções de módulos que podem ser escolhidos pelo usuário. Para realizar o registro de DUIMP, deve-se acessar o módulo Importação.