Se a ideia de socorrer outra pessoa lhe parece incômoda, fique atento. Ajudar alguém em situação de emergência não é somente um ato de solidariedade, como um dever previsto em lei. Por isso é muito importante que todos saibam prestar os primeiros socorros, pois nunca se sabe quando será necessário. Pensado nisso, a Allog promoveu um curso de Primeiros Socorros para seus colaboradores com o objetivo de muni-los de informações importantes e desmistificar dúvidas e crenças.
Quando nos deparamos com uma situação de emergência, é importante manter a calma, proteger a vitima para não agravar os sintomas e telefonar para o serviço correto. Os principais telefones para atendimentos emergenciais são SAMU (192) e Bombeiros (193). Uma dica para não confundir qual numero é de quem é diferenciar pela quantidade de sílabas: SAMU tem duas sílabas, ou seja, final 2, e Bombeiros tem três silabas, final 3. Ambos estão habilitados para prestar os primeiros socorros, mas o direcionamento da ligação para quem pode melhor atender é essencial para agilizar o socorro.
Por ter um suporte médico, o SAMU atende em casos que não há traumas, apenas quando a pessoa está doente ou passa mal. Neste caso, os profissionais podem aplicar medicação e iniciar o “tratamento” no momento do atendimento. Já os Bombeiros atendem, principalmente, casos de acidentes, incêndios e quedas por possuírem equipamentos necessários para corte de ferragens e escadas, mas não possuem autorização para aplicar medicação.
É muito importante passar ao telefonista informações sobre a “cena” do acidente (se foi uma queda, acidente de carro, choque, desmaio), se a vitima está consciente, idade aproximada, se toma algum medicamento (caso conheça a vítima), se está presa em algum material e se ela está com algum fluido corporal à vista (sangue, vômito, etc). Quanto maior o numero de informações, melhor. Em nenhum caso se deve movimentar a vitima, dar água, qualquer liquido ou comida.
Esse primeiro contato com a vítima, seja ela acidentada ou doente, tem como objetivo preservar a vida, solicitar o socorro adequado e reduzir o risco de complicações futuras.
Vale lembrar a omissão de socorro é crime previsto em código penal. O fato de entrar em contato com o serviço de atendimento já demonstra a intenção de ajudar e também pode salvar a vida de alguém. A Allog tem como compromisso reciclar este conhecimento e disseminar o mesmo entre os colaboradores.
Código Penal – OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo ; ou não pedir , nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena: Detenção de 01 ( um ) a 6 ( seis ) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica , se resulta em morte.