A Receita Federal do Brasil (RFB) define o Romaneio de Carga (Packing List – PL) como o documento que discrimina todas as características ou componentes de uma carga. Em outras palavras, este romaneio tem o objetivo de descrever detalhadamente como o volume está disposto, com o objetivo de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além da conferência por parte da fiscalização no momento do embarque e desembarque.
O packing list é geralmente preenchido pelo exportador, pois é necessário o completo detalhamento das embalagens que compõe a carga. Além destes detalhes (tamanho e peso), pode-se encontrar também o incoterm, NCM, entre outras informações que são importantes durante o processo operacional de exportação e importação. Nos casos em que o incoterm abrange entrega e coleta, este documento pode trazer também os endereços dos respectivos para a operação.
Com o Packing List, também é possível consultar informações para atender demandas esporádicas do armador, companhia aérea ou coloader (consolidador de carga), sem precisar acionar o exportador. Na visão do importador, este documento também auxiliará na melhor forma de recepção e desembarque da mercadoria, principalmente em cargas de alto valor, paletizadas, frágeis e de grandes dimensões/peso.
Por outro lado, existem situações de cargas onde o packing list não se faz necessário, como por exemplo: cargas graneis, automóveis e máquinas/equipamentos de grande porte, identificados pelo número do chassi e número de série, respectivamente.
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Segundo informações colhidas no website da Receita Federal, a não-apresentação do romaneio de carga (packing-list) na instrução do despacho aduaneiro (em situações em que seja prática corrente sua emissão) pode resultar em aplicação da multa de R$ 500 prevista na alínea “e”, inciso VIII do art. 728 do Regulamento Aduaneiro.
Por fim, fica claro a importância da utilização e correto preenchimento deste documento para a segurança e otimização de todo o processo logístico, desde a coleta até a entrega no cliente final, seja este embarque marítimo, aéreo ou rodoviário.