AMS: o que é e para que serve no Comércio Exterior?

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Você já ouviu falar de AMS no Comércio Exterior? Já exportou algo para os Estados Unidos ou participou da cadeia logística envolvida em uma operação de exportação para este destino? Durante o processo, se deparou com o termo AMS ou até mesmo teve que pagar uma taxa que apresentava este nome? O AMS está envolvido em todas as operações de exportação marítima para o país e, até mesmo, para outros destinos ali próximos.

Para entender o que é o AMS, é necessário ter em mente o conceito de manifesto de carga. Há muitos conceitos para manifesto de carga mas, em suma, a essência é sempre a mesma. Aqui será adotado o conceito definido pela US Customs and Border Protection (CBP), a instituição americana que controla e regula os manifestos nos Estados Unidos. Eles definem manifesto de carga como:

Uma coleção de documentos, incluindo formulários, tais como a declaração de carga e conhecimentos de embarque, que lista e descreve o conteúdo da carga de uma transportadora, contêiner ou armazém. As transportadoras, obrigadas a apresentar manifestos […] à CBP, devem incluir […] um manifesto para toda carga transportada.

Ou seja, um manifesto é o documento, ou os documentos, que descrevem os detalhes de uma carga dentro de uma unidade ou veículo de transporte. Cada país tem seu sistema, método de registro e controle dessas informações. Tais medidas são adotadas considerando, principalmente, a segurança nacional. É por tais documentos que o país consegue saber com antecedência o que está entrando, saindo ou de passagem por seu território.

No caso dos Estados Unidos, o país possui um dos mais complexos sistemas de manifesto e possui rigorosos procedimentos que, se não cumpridos, podem gerar custos altos ao transportador. No que se refere ao manifesto de carga marítima, existe o conhecido AMS que, por mais que tenha este nome popular, não é correto chamá-lo assim.

O termo AMS, ou Automated Manifest System, refere-se ao antigo sistema da CBP que recebia e processava os manifestos de carga. Por este motivo, ficou conhecido por este nome. Hoje, o sistema está sendo substituído pelo ACE, outro sistema mais moderno que segue a linha “Single Window” e promete integrar todos os envolvidos no comércio exterior do país, assim como o Portal Único no Brasil.

E afinal, como o AMS funciona na prática?

Supomos que você tenha contratado um agente de cargas, a Allog, para exportar sua carga para os Estados Unidos. Após receber os dados do draft de BL, a Allog submeterá ao transportador primário, o armador, as informações do BL Master. O armador transmitirá as informações da carga e das partes do BL – neste caso a Allog e o agente no exterior – para a CBP via sistema específico. Se o agente de cargas emitir um BL House, o armador deve manifestar o BL Master como Regular Bill. Já se não houver House, o manifesto deve ser feito como Single Bill. Mas não termina por aí, o agente de cargas, se emitir um BL House, deve manifestar este  junto à CBP.

AMS

As informações requeridas para manifesto são:

– Dados do remetente
– Dados do consignatário
– Numeração do BL Master
– SCAC Code do transportador primário
– Numeração do BL House
– SCAC Code do transportador secundário (agente de cargas)
– Navio (que irá descarregar ou passar pelos EUA)
– Viagem do navio
– Bandeira do navio
– Porto de embarque e data
– Último porto não americano e data
– Porto de desembarque e data
– Numeração dos contêineres, lacres, pesos brutos e quantidades (se carga conteinerizada)
– Descrição específica e clara da carga transportada

Além disso, são solicitados outros detalhes que podem variar de acordo com a operação, como, por exemplo, os dados IMO da carga perigosa.

É importante observar que o manifesto deve ser feito sempre considerando o navio de chegada ou de passagem pelos Estados Unidos. Ou seja, se a carga embarca no Brasil em um navio e seguirá viagem até Cartagena (Colômbia), onde fará transbordo para outro navio que seguirá para os Estados Unidos, significa que esta viagem até a Colômbia não precisa ser manifestada para a CBP. A carga será manifestada com base no navio de transbordo que levará a carga de Cartagena até os Estados Unidos.

CONFIRA: 5 PASSOS PARA INICIAR A EXPORTAÇÃO PARA OS ESTADOS UNIDOS

Após a transmissão dos manifestos, o sistema da CBP fará uma verificação e comparação entre os dados manifestados pelo armador e o agente de cargas. Se as informações estiverem corretas e iguais entre si, o sistema exibe no manifesto o status 1Y (MVOCC-NVOCC Bill of Lading Match), ou popularmente conhecido apenas como Match. Por outro lado, se algo não estiver de acordo, o sistema pode exibir o status 2Z (MVOCC-NVOCC Bill of Lading Mismatch). Neste caso, a parte que manifestou algo errado deve fazer a retransmissão do manifesto corrigindo o 2Z. Todo manifesto deve ser feito com, no mínimo, 24 horas antes do embarque da carga no navio, o mesmo prazo se aplica ao Match.

E se a carga for para o Canadá?

E se a carga não vai para os Estados Unidos, mas para o Canadá? O AMS é registrado? A regra básica é: independente do destino da carga, se ela passar pelos Estados Unidos, o AMS deve ser registrado. O que diferencia é o tipo de manifesto. Se a carga está apenas de passagem e não descarrega no país, é registrado o AMS FROB (Freight Remains On Board). Neste caso, além dos dados comuns manifestados, é necessário informar também o primeiro porto americano por onde a carga passará naquele navio no qual está carregada.

Tudo no sistema está muito integrado. Há outras dezenas de códigos que mostram exatamente o status da carga, como o 3Z, que confirma que o Importer Security Filling – ISF foi transmitido para aquele conhecimento de embarque. Tanto os status, quanto os dados transmitidos impactam diretamente na liberação da carga no destino. Por isso, a Allog considera este um assunto muito sério e está sempre engajada em cumprir os prazos e acompanhar os status e transbordos de tudo o que movimenta.

Ficou curioso ou quer saber mais sobre os manifestos ou outra parte do processo?

AMS

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