Andar de bicicleta é bom para a saúde – tanto para a sua quanto a do trânsito – e dá mais disposição para o trabalho. Para contar com este alto astral entre os membros do time, a Allog International Transport está estimulando o uso deste meio alternativo de transporte.
Para incentivar a prática de esportes, estamos colocando bicicletas à disposição na empresa para que nossos colaboradores usem no dia a dia. A iniciativa integra as ações do Dia Mundial da Bicicleta comemorado hoje, 19 de abril. A empresa já disponibilizava vestiário com chuveiro para troca de roupa, estacionamento com garagem coberta para quem vai de bike, e alguns outros “mimos”, como camiseta de ciclismo e guarda-volumes.
Incentivando o uso de bicicletas ou a caminhada pelos funcionários, a acreditamos em benefícios mais abrangentes, como uma imagem corporativa que demonstra responsabilidade social e ambiental.
Bikes: o que prevê a lei
Bicicletas devem ocupar as ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, portanto quem treina em rodovias deve ocupar o acostamento (Art. 58 do CTB). Se não houver essas opções, deverá seguir pelo bordo da pista no mesmo sentido dos demais veículos, nunca na contramão.
É proibida a circulação de bicicletas na canaleta exclusiva do ônibus expresso. Também não é permitido pedalar nas calçadas ou em áreas exclusivas para circulação de pedestres, como calçadões.
De acordo com o artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta é infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção da bicicleta.
O ciclista desmontado (desembarcado) é considerado pedestre, portanto se precisar deslocar-se por uma calçada ou faixa de pedestres, o mero desembarque já o coloca nessa condição.
Veículos motorizados deveriam ultrapassar a bicicleta com uma distância lateral mínima de 1,5m (Art. 201 do CTB).