Desembaraço Aduaneiro: o passo a passo para liberação da carga

Compartilhe esse artigo

Todo produto que chega ao Brasil está sujeito ao desembaraço aduaneiro para o processo de importação. Esses procedimentos buscam verificar a concordância entre os dados reportados pelo importador no Siscomex e os bens importados. Também observa a conformidade com qualquer particularidade exigida pela legislação. Importadoras e exportadoras devem realizar o desembaraço aduaneiro em todas as operações que envolvam a entrada de mercadorias no país. No entanto, nem sempre os empresários entendem bem o conceito de desembaraço aduaneiro, o que por sinal, ajudaria bastante no processo de importação como um todo.

desembaraço aduaneiro

O desembaraço aduaneiro ocorre sempre que você importar um produto e serve para verificar se as mercadorias estão regularizadas. Você importou mercadorias para sua empresa, mas foi a primeira vez que fez isso. Nessa situação é muito provável que não entenda muito bem como funciona o desembaraço aduaneiro. Esse processo refere-se à chegada dos produtos em território brasileiro. Quando isso acontece, a alfândega deve fazer a liberação do pedido.

Documento de desembaraço

As regras que servem de diretrizes para esse processo de desembaraço estão contidas no Decreto nº 4.543/2002. O documento principal para realizar uma operação de desembaraço aduaneiro é o DI (sigla em inglês para “Declaração de Importação”). Este documento deve ser registrado no sistema Siscomex a partir da chegada das mercadorias. Um extrato deve ser enviado ao importador e as mercadorias serão submetidas a um procedimento de controle chamado “parametrização”.

No direito aduaneiro, desembaraço aduaneiro é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação ) ou sua saída (em caso de exportação), depois da sua documentação como o BL  e o Packing List  ser verificada. Define-se como o ato final ao despacho aduaneiro, ou seja, é o procedimento pelo qual o órgão federal considera a importação terminada. Se no processo de conferência não se constatar nenhuma irregularidade é autorizado o desembaraço aduaneiro. Então, a partir deste momento as mercadorias podem ser liberadas ao importador.

No despacho de importação, verificam-se os dados declarados pelo exportador, os documentos apresentados e a conformidade com a legislação específica. O desembaraço aduaneiro é, segundo o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a entrega da mercadoria e é o último ato do despacho.

Comprovante de importação

Assim que for registrado o desembaraço aduaneiro no Siscomex será expedido e entregue ao importador o Comprovante de Importação. O documento comprova a regularidade da mercadoria no país. Em seguida, o procedimento será concluído com o importador ou exportador apresentando o documento de conhecimento de carga, o comprovante de pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante (nos casos de transporte marítimo) e o comprovante do pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Só aí é que a mercadoria poderá ser entregue ao importador ou exportador.

Mercadorias consideradas, pelos órgãos competentes, nocivas à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública, ou que descumpram controles sanitários, fitossanitários ou zoossanitários, ainda que em decorrência de avaria, são obrigatoriamente devolvidas ao exterior ou destruídas (caso a legislação permita).

É muito importante tomar cuidado para não confundir o desembaraço aduaneiro com o despacho aduaneiro. O primeiro é o processo de liberação das mercadorias uma vez chegada na alfândega. O segundo é um procedimento de conferência documental e física dos produtos.

Quanto tempo demora o desembaraço aduaneiro?

No máximo 8 dias. Ainda que a legislação não estabeleça de maneira objetiva esse prazo, conforme a disposição realizada pelo artigo 4º do Decreto de Lei nº 70.235/72 referente ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando as autoridades aduaneiras ultrapassam 8 dias quanto à adoção dos procedimentos cabíveis.

Canais de desembaraço aduaneiro

Ao registrar o processo de desembaraço aduaneiro (seja ele a Declaração de Trânsito Aduaneiro, Declaração de Admissão, Declaração de Importação ou Declaração de Exportação) no sistema da Receita Federal, o processo registrado passa pela seleção do canal de parametrização. Estes canais são randomicamente escolhidos para os processos, em horários pré-definidos nos portos e aeroportos.

desembaraço aduaneiro

De acordo com as informações apresentadas no DI e dados coletados pelo setor privado, as mercadorias seguirão por um dos quatro canais de desembaraço aduaneiro:

1 – Canal Verde
O desembaraço aduaneiro automático das mercadorias é autorizado. Uma prova de importação é, então, emitida e as mercadorias são enviadas ao importador.

2 – Canal Amarelo
Um exame completo dos documentos de importação é realizado.

3 – Canal Vermelho
As autoridades aduaneiras procedem a análise dos documentos de importação, bem como o exame físico das mercadorias.

4 – Canal Cinza
Além dos exames anteriores, é realizada uma análise do valor aduaneiro das mercadorias. Essa análise vai de acordo com o artigo VII do GATT sobre valoração aduaneira. Esse processo pode levar até 120 dias em circunstâncias extremas.

5 – Canal Azul
Este canal está sendo implementado progressivamente nas operações alfandegárias brasileiras. Este novo canal oferece algumas vantagens distintas, como o armazenamento prioritário dos produtos e uma orientação preferencial – embora não automática – para o Canal Verde.

Passo a passo do desembaraço aduaneiro

1 – Registro
O processo de liberação das mercadorias começará no momento em que a Declaração de Importação (DI) for registrada pelo Siscomex. Para que isso aconteça, todas as exigências legais e documentos exigidos pela legislação devem ter sido enviados. O pagamento taxas de importação, excluído o ICMS, é feito no momento em que a DI é registrada.

2 – Definição de parâmetros
Nesta etapa, o Siscomex processa automaticamente as Declarações de Importação (DI) e define um dos canais de desembaraço aduaneiro.

3 – Despacho para a alfândega
Uma vez processado pelo Siscomex, o DI será enviado para um inspetor de impostos.

4 – Julgamento
O inspetor fiscal processará o despacho automático, o exame da documentação, o exame físico e a análise do valor declarado da alfândega. Este processo pode demorar entre 1 e 15 dias, dependendo do canal definido.

5 – Apuramento
Uma vez que os requisitos fiscais intrínsecos à importação tenham sido atendidos, os bens estarão disponíveis para o importador.

>> eBook INCOTERMS – faça download gratuito aqui <<

desembaraço aduaneiro

Mais artigos

Hospital de Amor Campinas
Geral

Hospital de Amor Campinas: Allog é parceira de jantar beneficente

O Grupo Allog será um dos apoiadores do jantar beneficente em prol do Hospital de Amor Campinas – entidade ligada ao Hospital de Amor Barretos, no interior de São Paulo. O jantar será realizado no dia 26 de outubro, na casa de shows Premium Paulínia, e contará com a apresentação das cantoras Maiara e Maraisa.

Blog

Felicidade no trabalho: veja o que a Bruna Luiza Spaniol Hubner tem a dizer

Felicidade no trabalho é quando chega o final do dia de uma sexta-feira, você está cansado da rotina da semana mas, mesmo assim, se sente bem e realizado. Estar no trabalho é algo prazeroso e eu sou feliz na Allog, pois a cada dia aprendo algo novo. A cada semana, novos desafios me ajudam a

Rolar para cima
Previous slide
Next slide