DU-E: Tudo sobre a Unidade de Medida Tributável e Estatística

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Guest Post por Sinara Bueno 
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Neste artigo quero alertar sobre um problema muito frequente nas exportações: O preenchimento errado no campo Unidade de Medida Tributável na NF-E e esse erro acontece com bastante frequência, além do fato que errar esse campo pode gerar multas para o exportador.

Como você já sabe, a DU-E (Declaração Única de Exportação) possui um documento base para o despacho aduaneiro, que é integrado com a NF-E de exportação. Portanto, é extremamente necessário que a Nota Fiscal de exportação seja emitida corretamente a fim de não ter surpresas na hora do embarque da mercadoria para o exterior.

Não esqueça: a “Unidade de Medida Tributável” da Nota Fiscal de Exportação migra automaticamente para o campo de “Unidade de Medida Estatística” da DU-E. Logo, erros neste campo podem gerar distorções nos dados da Balança Comercial.

Cuidados na Emissão da Nota Fiscal de Exportação

No momento da emissão da NF-E é necessário estar muito atento ao correto preenchimento dos campos da Unidade Tributável, no arquivo XML, a tag usada é uTrib já na Quantidade Tributável, a tag no arquivo XML é qTrib.

A unidade de medida estatística já é de uso habitual pelos profissionais de comércio exterior pois já era obrigatória no RE (Registro de Exportação) lá no Sistema Novoex. Esta padronização entre a Unidade Tributável e a Unidade Estatística foi instituída pela NT 2016/001 portanto a sua utilização é obrigatória.

Cada NCM tem uma unidade de medida padrão. No Comex chamamos ela de UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA, já no ambiente da Receita Federal (na NF-E) ela tem o nome de UNIDADE TRIBUTÁVEL

Quando falamos em SIGLAS das unidades de medidas elas devem ser utilizadas conforme abaixo:

  • GRAMA: G
  • JOGO: JOGO
  • LITRO: LT
  • MEGAWATT HORA: MWHORA
  • METRO: METRO
  • METRO CUBICO: M3
  • METRO QUADRADO: M2
  • MIL UNIDADES: 1000UN
  • PARES: PARES
  • QUILATE: QUILAT
  • QUILOGRAMA: KG
  • UNIDADE: UN

(Fonte: 02/03/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 25/2017)

Não confunda \’Unidade de Medida Comercializada\’ com \’Unidade de Medida Tributável / Estatística\’.

Tanto na Nota Fiscal como na DU-E você terá sempre duas unidades de medidas para seu produto.

Existe a Unidade de Medida Estatística/ Tributável que é uma unidade de medida padrão para cada NCM, a qual deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo. Neste campo, você não tem escolha, deve obrigatoriamente informar conforme o padrão estabelecido na tabela.

Existe a outra Unidade de Medida que é a Unidade de Medida Comercializada. Nesta sim, você é livre para informar qualquer tipo de unidade de medida. Ou seja, você pode exportar o seu produto em qualquer unidade. Você pode vender em Caixas, Sacos, Pallets, unidades, Kgs, Peças, Litros, etc.

Vamos a um exemplo:

Pesquisamos a NCM 41012120 de um tipo de Couro Bovino, veja abaixo:

DU-E

NCM de Couro Bovino: 41012120 – A unidade de medida tributável / estatística é KG conforme imagem acima. Como falamos anteriormente, o produto pode ser vendido em qualquer unidade de medida; Couro geralmente é vendido em M3. Logo, este exemplo ficaria assim na Nota Fiscal:

  • Unidade de Medida Tributável: KG e respectiva quantidade.
  • Unidade de Medida Comercializada: M3 e respectiva quantidade

Para cada Unidade de Medida você também deve informar as respectivas quantidades. Não pode repetir a mesma quantidade se as unidades de medidas forem diferentes.

Consultando as Unidades de Medidas na NF-E

A Unidade de Medida Tributável não aparece na Danfe da Nota Fiscal, entretanto você pode consultar esta informação no site da Nota Fiscal Eletrônica do Portal da NF-E. Geralmente, na Danfe aparece apenas a Unidade de Medida Tributável e não tem problemas, pois ela é um documento resumido.

Para consultar ambas unidades de medida em um nota fiscal já emitida, acesse: www.nfe.fazenda.gov.br. Consulte pela Chave de Acesso, depois vá na aba “Produtos e Serviços” e clique em algum dos itens.

A NF-E abaixo está corretamente preenchida. A Unidade de Medida estatística/ tributável na NCM 39251000 é KG, já a venda do produto foi feita em Unidades.

Observe que os campos de Unidades estão corretos e as respectivas quantidades estão calculadas: 27 unidades deste produto, corresponde a 783 kg.

DU-E

Erros comuns na Nota Fiscal de Exportação

Observe a imagem abaixo, nela há um erro grave de preenchimento, note que as Unidades de Medidas estão preenchidas corretamente, porém as respectivas quantidades estão erradas.

Foram vendidas 30.000 Unidades do produto Refil de Cera logo o campo “Unidade de Medida Comercial” está correto, bem como a respectiva quantidade em unidades. Porém a “Unidade de Medida Tributável” desta NCM é KG, logo o erro está no campo “Quantidade Tributável” no qual não foi informado em quilos, o emissor apenas copiou a outra quantidade.

Este é um erro muito frequente e bastante grave pois uma vez que estes dados migram automaticamente para a DU-E as informações de sua exportação ficarão incorretos. Além disso, o campo Quantidade Tributável serve como base para gerar os dados da balança comercial. Imagine que tantos erros assim afetarão os dados estatísticos do país. Vale lembrar também que os campos de Medidas da nota não podem ser corrigidos por Carta de Correção da Nota.

Portanto, esta informação pode ser corrigida apenas com o cancelamento da nota fiscal original e emissão de nova NF-E para vinculação da DU-E.

DU-E

Onde pesquisar a Unidade de medida da NCM?

Agora que você já entende a diferença entre Unidade de Medida Comercializada e Unidade de Medida Estatística, e sabe que Unidade de Medida Estatística e Tributável são a mesma coisa. Chegou a hora de saber onde pesquisar a Unidade de Medida padrão para cada NCM.

Há mais de uma fonte oficial de pesquisa, sendo:

  1. Site do MDIC em tabela excel: Tabela NCM e unidades de medidas tributáveis no comércio exterior. Para acessar o link, clique aqui.
  2. Sistema Tabelas Aduaneiras da Receita Federal. Para acessar o link, clique aqui.
  3. Site da Nota Fiscal Eletrônica: Tabela NCM, com Utrib de comércio exterior, Vigência a partir de 06/08/2018. Vide NT 2016.001. v.1.40, clique aqui.

DICA: Utilize um software para elaboração de DU-E:

A elaboração da DU-E é simples pois ela foi criada com o propósito de simplificar os processos, mas quando ela envolve muitos itens, a DU-E se torna bastante trabalhosa, sendo assim, contar com um sistema informatizado que irá te ajudar na elaboração, vai facilitar e muito o seu dia-a-dia. Quer saber mais? É só clicar aqui.

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