Você conhece a Instrução Normativa 32, a IN 32?

Compartilhe esse artigo

A Instrução Normativa 32, a IN 32, estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em formato bruto, que serão utilizadas para a confecção de embalagens e suportes destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.

IN 32

Em quais modais se aplicam a IN 32?

Aéreo e marítimo.

Em que rotas?

Importação e exportação.

Quais os impactos ao não cumprimento da IN 32?

O descumprimento das Instruções Normativas (INs) pode ocasionar inúmeros problemas aos importadores. Cargas importadas por via área ou marítima estão sujeitas à fiscalização em portos e aeroportos e devem obedecer às  exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura (Mapa).

Os fiscais analisarão questões fitossanitárias da mercadoria e se a embalagem de madeira, bem como calços e outras aparatos usados para acondicionar a mercadoria, estão devidamente fumigados. A não aplicação do carimbo de fumigação (desinfecção para controle de pragas) ou a impossibilidade de visualizar carimbo feito internamente (ou no caso da mercadoria estar bloqueando a visualização) poderá acarretar na condenação da embalagem ou acessórios de madeira pelo fiscal do Mapa. Nesse caso, o importador poderá ser obrigado a devolver a mercadoria ou somente a embalagem de madeira ao país de origem.

Exemplo prático

A mercadoria chega no Brasil com a companhia aérea Lufthansa. Se a embalagem estiver em desacordo com a IN 32, o pallet ou embalagem de madeira condenada poderá retornar com a própria Lufthansa, que, por sua vez,  pode exigir o MAWB de importação. Esse procedimento é oneroso, visto que os transportadores poderão aplicar tarifas diferenciadas para embarque deste tipo, além de custos inerentes à armazenagem, transferência de recintos e procedimento de fumigação. Além do custo para retorno da madeira condenada, o importador tem risco de ter sua mercadoria entregue fora do prazo, visto as exigências do Mapa.

De quem é a responsabilidade?

Tendo em vista que a embalagem faz parte do conjunto da mercadoria preparado pelo exportador, este terá a responsabilidade em preparar a embalagem de acordo com o que prevê a IN 32. Essa responsabilidade recai junto ao exportador visto que a mercadoria, uma vez estufada no contêiner, não poderá ser verificada pelo agente de cargas quando vai para o porto de embarque. Em caso de carga aérea, por vezes, a mercadoria também segue direto para o aeroporto de embarque, não havendo manuseio físico por parte do agente de cargas.

Quais sugestões para evitar transtornos?

– Utilizar pallets plásticos e calços plásticos ou outros materiais que substituam a madeira.

– Instruir corretamente os envolvidos (importador e exportador) quanto à exigência brasileira da necessidade do carimbo e certificado de fumigação.

 

VEJA TAMBÉM:

Baixe seu E-Book gratuito Dicionário do COMEX – versão 2018 – AQUI 

http://allog.com.br/blog/container-voce-tambem-fica-com-duvida-quanto-a-grafia-da-palavra/

http://allog.com.br/blog/por-que-contratar-um-agente-de-cargas-para-o-transporte-maritimo/

http://allog.com.br/blog/novidades/desembaraco-aduaneiro-o-passo-a-passo-para-liberacao-da-carga/

IN 32

Mais artigos

Mudança Climática Europa impacto no Brasil
Textos

Mudanças climáticas na Europa e como isso afeta o Brasil

A Europa enfrenta uma série de desafios climáticos exacerbados pelas mudanças climáticas globais, que estão impactando diversos aspectos sociais, econômicos e ambientais. Ondas de calor cada vez mais intensas e frequentes ameaçam a saúde pública e aumentam o risco de incêndios florestais devastadores, como visto em países mediterrâneos como Grécia, Espanha e Itália. Chuvas intensas

Blog

VGM: Você controla peso de seus contêineres?

As novas regras de pesagem certificada (VGM – Verified Gross Mass), estabelecidas pela IMO (International Maritime Organization), em vigor desde julho de 2016, parecem ter colocado um fim ao problema da falta de controle específico sobre os pesos dos contêineres. Pelo menos do ponto de vista da pró-atividade das empresas em se adequarem aos novos

Rolar para cima