Você conhece a Instrução Normativa 32, a IN 32?

Compartilhe esse artigo

A Instrução Normativa 32, a IN 32, estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em formato bruto, que serão utilizadas para a confecção de embalagens e suportes destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.

IN 32

Em quais modais se aplicam a IN 32?

Aéreo e marítimo.

Em que rotas?

Importação e exportação.

Quais os impactos ao não cumprimento da IN 32?

O descumprimento das Instruções Normativas (INs) pode ocasionar inúmeros problemas aos importadores. Cargas importadas por via área ou marítima estão sujeitas à fiscalização em portos e aeroportos e devem obedecer às  exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura (Mapa).

Os fiscais analisarão questões fitossanitárias da mercadoria e se a embalagem de madeira, bem como calços e outras aparatos usados para acondicionar a mercadoria, estão devidamente fumigados. A não aplicação do carimbo de fumigação (desinfecção para controle de pragas) ou a impossibilidade de visualizar carimbo feito internamente (ou no caso da mercadoria estar bloqueando a visualização) poderá acarretar na condenação da embalagem ou acessórios de madeira pelo fiscal do Mapa. Nesse caso, o importador poderá ser obrigado a devolver a mercadoria ou somente a embalagem de madeira ao país de origem.

Exemplo prático

A mercadoria chega no Brasil com a companhia aérea Lufthansa. Se a embalagem estiver em desacordo com a IN 32, o pallet ou embalagem de madeira condenada poderá retornar com a própria Lufthansa, que, por sua vez,  pode exigir o MAWB de importação. Esse procedimento é oneroso, visto que os transportadores poderão aplicar tarifas diferenciadas para embarque deste tipo, além de custos inerentes à armazenagem, transferência de recintos e procedimento de fumigação. Além do custo para retorno da madeira condenada, o importador tem risco de ter sua mercadoria entregue fora do prazo, visto as exigências do Mapa.

De quem é a responsabilidade?

Tendo em vista que a embalagem faz parte do conjunto da mercadoria preparado pelo exportador, este terá a responsabilidade em preparar a embalagem de acordo com o que prevê a IN 32. Essa responsabilidade recai junto ao exportador visto que a mercadoria, uma vez estufada no contêiner, não poderá ser verificada pelo agente de cargas quando vai para o porto de embarque. Em caso de carga aérea, por vezes, a mercadoria também segue direto para o aeroporto de embarque, não havendo manuseio físico por parte do agente de cargas.

Quais sugestões para evitar transtornos?

– Utilizar pallets plásticos e calços plásticos ou outros materiais que substituam a madeira.

– Instruir corretamente os envolvidos (importador e exportador) quanto à exigência brasileira da necessidade do carimbo e certificado de fumigação.

 

VEJA TAMBÉM:

Baixe seu E-Book gratuito Dicionário do COMEX – versão 2018 – AQUI 

http://allog.com.br/blog/container-voce-tambem-fica-com-duvida-quanto-a-grafia-da-palavra/

http://allog.com.br/blog/por-que-contratar-um-agente-de-cargas-para-o-transporte-maritimo/

http://allog.com.br/blog/novidades/desembaraco-aduaneiro-o-passo-a-passo-para-liberacao-da-carga/

IN 32

Mais artigos

Notícias do Mercado

Exportações de máquinas e equipamentos somam US$ 705 milhões em maio, segundo a Abimaq

Brasília – As exportações brasileiras de máquinas e equipamentos registraram crescimento de 12,3% em maio comparativamente com o mês de abril e totalizaram US$ 705 milhões. No acumulado do ano, as exportações apresentaram um crescmento de 1,1%. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (28), em São Paulo, pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e

Blog

Vinícolas gaúchas respondem por 90% das exportações de vinhos do Brasil

As vinícolas gaúchas correspondem a 90,1% das exportações brasileiras de vinhos e espumantes. Destes, 85% dos rótulos são elaborados na Serra Gaúcha, região considerada propícia para o cultivo de uvas, além de concentrar importantes vinícolas do mercado. A cidade de Farroupilha, por exemplo, detém a Indicação de Procedência (IP) para a produção da uva do

Rolar para cima