Carga IMO (Perigosa): como lidar com elas?

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Com o objetivo de garantir a segurança do transporte de carga IMO e das pessoas envolvidas no manuseio das diversas cargas perigosas, o IMO (Organização Marítima Internacional) – órgão pertencente às Nações Unidas e competente para lidar com assuntos técnicos relativos ao transporte marítimo e aéreo – instituiu e classificou cargas para estabelecer risco e padrão de manipulação.

É considerada perigosa qualquer substância que, em condições normais, tenha alguma instabilidade inerente que, sozinha ou combinada com outras cargas, possa causar incêndio, explosão, corrosão de outros materiais, ou ainda que seja suficientemente tóxica para ameaçar a vida ou a saúde pública se não for adequadamente controlada (IMDG Code: Código para Cargas Perigosas). Estas regras são analisadas e reclassificadas a cada dois anos pelo IMDG.

A autorização de transporte de carga IMO, no entanto, cabe exclusivamente ao armador e à cia aérea contratados e, sempre que é feito este tipo de transporte, é necessário apresentar o MSDS (do inglês, Material Safety Data Sheet), emitido pelo transportador/fabricante da carga. Cargas perigosas requerem sempre cuidados e medidas específicas, pois os riscos podem variar de contaminação de outras cargas/ambientes até acidentes como explosões, por exemplo.

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Como podem ocorrer reações químicas entre os diversos tipos de produtos perigosos, para todo espaço de carga IMO solicitado, o armador faz uma análise prévia em relação à mercadoria, demais cargas que serão embarcadas, viagem e portos que o navio irá operar e aceite do embarcador/dono do navio.

No aéreo se a carga for considerada perigosa poderá embarcar somente em voos cargueiros, de acordo com análise prévia das cias aéreas.

Por isso, somente com o MSDS e, após analise do armador, é que é aceito o embarque da mercadoria. Já para o modal aéreo, além da análise do MSDS, a cia aérea somente aceitará as cargas que estiverem com a embalagem e etiquetas (situação que é de responsabilidade do exportador) dentro das normas da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo).

Além disso, o IMDG Code estabelece normas para a segregação a bordo dos navios e aviões, mas, em geral, esta tabela é aplicada também nas áreas portuárias e/ou alfândegadas, oferecendo uma segurança ainda maior na movimentação.

IMDG Code:  Classificação de Carga IMO

– Classe 1 – Explosivos em geral
– Classe 2 – Gases Comprimidos, Liquefeitos, ou dissolvidos sob pressão
– Classe 3 -Líquidos Inflamáveis
– Classe 4 – Sólidos Inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea e substâncias que em contato com a água emitem Gases Inflamáveis
– Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
– Classe 6 – Substâncias Venenosas (tóxicas), substâncias infectantes
– Classe 7 – Materiais Radioativos
– Classe 8 – Substâncias Corrosivas
– Classe 9 – Substâncias Perigosas diversas

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