Seguro de carga internacional: por que contratar?

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O transporte internacional de mercadorias (importação e exportação) precisa de um seguro de carga internacional.

Dessa forma, garantindo a perpetuação de um negócio que é a base de todo o transporte de cargas e sua cadeia de suprimentos.

O seguro de carga garante cobertura a eventuais incidentes.

Bem como perdas, avarias e extravios durante todo o processo de viagem por terra, céu e mar.

Do mesmo modo, os embarques são previamente averbados conforme os termos da apólice.

A cobertura é amparada principalmente pela cláusula Ampla A, de modo que descreva os riscos cobertos.

E garanta ao segurado os prejuízos que venha a sofrer na perda ou dano descritos na apólice ou averbações.

Em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto aquelas consideradas não indenizáveis ou cuja exceção esteja descrita na apólice.

Assim, contratar um seguro acaba sendo de suma importância para a tranqüilidade e estabilidade do negócio.

Seguro de Carga

 

Custo do seguro de carga x sinistro

O custo é baixo em relação aos demais que compõem a operação, logo, não justifica economizar neste item.

Um sinistro pode portanto, prejudicar o resultado de um ano inteiro de trabalho.

Ou até mesmo a saúde financeira da empresa ou de terceiros envolvidos.

 

Ou seja – a contratação de seguro de carga deve ser tratada como um requisito obrigatório.

Assim como a contratação dos demais serviços envolvidos no transporte internacional de carga, como o transporte em si, a armazenagem, a capatazia, entre outros.

É importante salientar que a contratação de um seguro  de carga internacional deve seguir as condições do INCOTERMS (International Commercial Terms) e os termos específicos da apólice.

Assim também, é fundamental observar previamente à contratação da apólice.

E também as exigências da seguradora para não haver recusa de indenização ou surpresas desagradáveis.

Lembre sempre que a cobertura da seguradora está condicionada à exigência contratual do cumprimento de regras.

E para que sejam sempre minimizados e mitigados os riscos à própria seguradora, que é em suma uma gestora de riscos.

Essas exigências devem ser ostensiva e cuidadosamente observadas pelo segurado e, em alguns casos, pelo consignatário do produto.

Sempre que houver um sinistro, o fato deve ser comunicado de imediato à seguradora e se for o caso, também às autoridades competentes.

 

Apesar dos tipos de cobertura dos seguros internacionais de cargas serem diversos.

As coberturas mais utilizadas são aquelas amparadas pela Cláusula Ampla A:

“Garantia de danos ou perdas causados no transporte – neste caso, a cobertura inclui o custo da mercadoria, o frete internacional, o seguro e ainda 10% sobre o custo, a título de despesas\’\’.

(*) Por Carla Gisely Shmidt – A autora do artigo é costumer service da Allog International Transport

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