Você já ouviu falar do termo “Bill of Lading” ou conhecimento de embarque? Se você é novo no comércio internacional, provavelmente já se deparou com centenas de termos referentes ao transporte de cargas que fazem parte do dia a dia do setor.
O conhecimento de embarque (Bill of Lading ou BL) é um documento emitido pelo transportador que detalha informações como o tipo, a quantidade e o destino das mercadorias transportadas, entre outros dados. No entanto, muitos profissionais do setor ainda têm dúvidas sobre quando ele deve ser emitido na origem, por exemplo.
O BL serve como um recibo de remessa quando o transportador entrega a mercadoria. Deve acompanhar os produtos enviados e ser assinado por um representante autorizado do transportador ou receptor. Nesse artigo, em 5 tópicos, explicamos tudo o que é importante saber sobre o documento e quando o BL deve ser emitido na origem.
1) ENTENDA A EMISSÃO DO BL NA ORIGEM
A emissão do BL nada mais é do que gerar o conhecimento de embarque. De forma geral, a emissão do documento depende basicamente de três pontos:
– A negociação entre comprador e vendedor
– A legislação do país de origem e do país de destino
– A negociabilidade do BL
Como regra geral, o agente de cargas ou armador vai sempre emitir o BL seguindo a orientação recebida na instrução de embarque. Isso desde que não tenha restrições. Para entender melhor, podemos usar os seguintes exemplos:
EXEMPLO 1: um exportador brasileiro realizou a primeira venda para um importador na Alemanha. Nele, o pagamento será feito 100% após embarque. Ou seja, o exportador só receberá o valor da carga após o embarque da mercadoria. Neste caso, é muito mais seguro que o exportador solicite ao seu agente ou armador que emita o BL na origem.
Desta forma, com o BL em mãos, tem uma garantia de que não será lesado. Por ser a primeira venda, é de se esperar que a relação comercial entre as duas empresas ainda não seja tão forte. Desta forma, reter o BL na origem até receber o pagamento da carga é uma boa opção.
EXEMPLO 2: a legislação da Colômbia não permite que os BLs sejam emitidos como Express Release ou Sea Waybill. Dessa forma, o exportador é obrigado a emitir o BL na origem ou como originais no destino. Existem também outros países que possuem legislação parecida – o Brasil é um deles. E por falar em Express Release, Sea Waybill e originais, esses são termos que podem confundir bastante na hora de solicitar a emissão do BL.
EXEMPLO 3: a negociabilidade do BL diz respeito ao poder de circulação do documento. Quando ele assume um papel de título de crédito é possível transferi-lo a terceiros. Isso ocorre quando o exportador solicita que o consignatário do BL seja emitido como “To Order” ou “To the Order of…”. Nestes casos, o BL deve ser obrigatoriamente emitido na origem, pois o exportador precisará coletá-lo, endossá-lo e enviá-lo ao destino.
Existem muitos outros exemplos e regras. Os Estados Unidos, por exemplo, incentiva o uso do Express Release e Sea Waybill. No país, também é comum fazer a alteração da modalidade de emissão após o prazo de envio da documentação ou até mesmo após o embarque.
Mas cuidado: este tipo de alteração pode ter custos que, geralmente, são altos. Então é sempre bom se certificar de solicitar a modalidade de emissão correta na instrução de embarque. Desta forma, evita-se custos extras e problemas com o embarque.
2) PRAZOS PARA EMISSÃO DO BL
O Conhecimento de Embarque é um documento fundamental na maioria das negociações internacionais. É importante observar não só o prazo final da emissão do BL, mas também o de envio da instrução de embarque, conhecido como “deadline de draft”.
Todo embarque marítimo possui um deadline de draft que deve ser cumprido, enviando a instrução de embarque para o agente de cargas ou armador. O transportador usará esses dados para emitir o BL.
Com base nessas informações, logo após o prazo para envio da instrução de embarque, é gerado pelo transportador um rascunho do conhecimento de embarque. Também são feitos os manifestos e registros junto às autoridades locais e internacionais a fim de fazer com que a carga esteja apta para embarque.
Após o embarque da carga, o BL é emitido na sua forma digital, como cópia não negociável. Geralmente essa cópia é enviada por e-mail junto à confirmação de embarque. A partir deste momento, caso não haja nenhum ajuste ou empecilho, o BL pode ser emitido fisicamente, se for o caso.
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Não há um prazo específico para essa emissão e nem sempre precisa ser emitido na origem ou em papel, como é o caso do Sea Waybill. Caso seja emitido na origem, o exportador deve observar o tempo de trânsito da carga. Ele terá que coletar o BL em papel e encaminhá-lo ao destino, já que a carga só será liberada no destino mediante a apresentação do BL.
3) QUEM É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BL?
Para entender quem é o responsável pela emissão do BL é importante observar a natureza do documento. Existem alguns tipos de BL: BL Master, BL House e BL Sub-Master. Os responsáveis pela emissão são:
– BL Master: transportador primário (popularmente chamado de armador)
– BL House: agente de carga / NVOCC
– BL Sub-Master: agente consolidador quando há um outro agente de cargas envolvido
Todo embarque marítimo possui um BL Master emitido pelo transportador primário. Mas nem todo embarque possui um BL House, muito menos um Sub-Master. Tudo isso depende da negociação com o agente de cargas, assim como se o embarque foi fechado diretamente com o armador, sem agente envolvido.
4) O QUE FAZER SE O BL EXTRAVIAR?
Os conhecimentos de embarque funcionam como prova do contrato de transporte, que é o acordo entre a transportadora e o cliente, permitindo que a transportadora leve a carga do cliente. O contrato especifica os termos, condições e obrigações do remetente e do transportador em relação ao transporte da carga específica e pode representar título de crédito e posse de carga.
De modo simples, mas sem generalizar, pode-se dizer que, quem tem o BL, tem a carga. Ou seja, extraviar um BL não é como perder um simples papel. É como perder um cheque assinado e sem a possibilidade de poder sustá-lo.
Cada transportador tem suas próprias medidas e procedimentos para lidar com essas situações de extravio de conhecimento de embarque. É óbvio que a reemissão do BL não é tão fácil assim, pois o transportador precisa se resguardar.
Imagine que um jogo de BL seja extraviado. O transportador emite outro jogo, a carga é liberada e tempo depois o primeiro jogo de BL reaparece sob posse de outra empresa que exige a carga. Definitivamente seria uma situação muito complicada para o transportador. Por isso, de forma geral, os procedimentos no caso de extravio de BL envolvem:
– Registro de boletim de ocorrência informando sobre a perda do documento
– Realização de depósito de garantia feito pelo exportador ou importador ao transportador. Muitas vezes esse depósito pode ser de 100% do valor de carga
– Entrega de Termo de Compromisso no qual o exportador ou importador assinam garantindo que a carga pode ser liberada sem a apresentação do BL e que, quaisquer custos ou problemas ocasionados devido ao extravio do documento serão de responsabilidade da parte que assina
(*) Nem todas essas ações são exigidas, tudo varia dependendo do armador ou agente de cargas.
5) QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE OS BLS?
Antes de tudo, é necessário entender que “tipo de BL” é diferente de “tipo de emissão de BL”. O BL pode ser definido por sua natureza, que depende do seu emissor. Neste caso, podemos observar basicamente três tipos:
– BL Master: é o conhecimento de embarque emitido pelo transportador primário. Todo embarque marítimo possui um conhecimento Master. Este BL, geralmente, é o documento de manifesto, ou seja, a cada porto por onde a carga passar, o transportador primário deve ter o BL Master manifestado. Representa o contrato de transporte entre transportador e embarcador.
– BL House: é o conhecimento de embarque emitido pelo agente de cargas / NVOCC. Nem todo o embarque marítimo possui um BL House, isso dependerá da negociação com o agente de cargas. No entanto, todo BL House precisa ter um BL Master, por isso, este também é conhecido como “conhecimento filhote”. Quando há um BL House envolvido numa operação de transporte, isso significa que o House representa o contrato de transporte entre agente de cargas e exportador. Já o BL Master representa o contrato de transporte entre armador e agente de cargas.
– BL Sub-Master: é o conhecimento de embarque emitido pelo agente consolidador quando houver outro agente envolvido. Muitas vezes, em embarques LCL, um agente de cargas não consegue encontrar mercadoria para consolidar e embarcar um contêiner inteiro. Dessa forma, o agente contrata o serviço de outro agente que, neste caso, fará o papel de agente consolidador. E esse agente consolidador usará o serviço de um transportador primário, o armador. Com isso, haverá um BL Master representando contrato entre armador e agente consolidador, um BL Sub-Master representando contrato entre agente consolidador e agente de cargas e um BL House representando contrato entre agente de carga e exportador.
O tipo de emissão do BL pode ser definido como a modalidade de emissão de um conhecimento de embarque. Isso se caracteriza, principalmente, pelo modo como o BL é emitido pelo transportador.
De forma geral, pode-se observar três tipos:
– Original na origem / destino ou um terceiro local: nestes casos, o BL é impresso fisicamente em papel de acordo com a solicitação do exportador ou seu representante. O chamado “jogo de BL” é justamente o conjunto de todas as vias originais emitidas pelo transportador. Geralmente são emitidas três vias originais, mas não é um número obrigatório. Podendo ser maior ou menor que três. Nessa modalidade, o BL original precisa, obrigatoriamente, ser apresentado no destino para que a carga seja liberada.
– Express Release: neste caso, o BL existe somente em sua forma digital e não são emitidas vias originais do BL. A instrução de liberação da carga é enviada ao destino pelo transportador por meio de mensagem (e-mail), após prévia aprovação do exportador e pagamento das taxas de embarque. É importante observar que, nesta modalidade, o BL não é negociável e nem pode ter o consignatário como “To Order” pois não há conhecimento físico para endossar.
– Sea Waybill: nesta modalidade só existe a via eletrônica, também chamada de Sea Waybill. Neste caso, após o embarque, a carga já está apta para ser liberada, sem a necessidade do transportador enviar uma mensagem ao agente de destino informando sobre a liberação. Esta liberação ocorre mediante ao pagamento de todas as taxas do embarque. O Sea Waybill também não é negociável e não pode ser consignado como “To Order”.
Nem todos os transportadores aceitam emitir Sea Waybill, outros não emitem Express Release. Assim como muitos destinos só aceitam originais em papel. É sempre importante verificar com o agente ou com o armador quais são os procedimentos aceitos, evitando-se custos e problemas.
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