Novo Processo de Importação: guia rápido sobre o assunto

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O Novo Processo de Importação que deve integrar o Portal Único do Comércio Exterior está em fase de implantação e tem o objetivo de coordenar as atividades de registro, acompanhamento e controles administrativos, aduaneiros e fiscais das operações. Também prevê a unificação da entrada dos dados solicitados aos importadores e a melhora no seu compartilhamento, eliminando redundâncias.

Menito Luz, gerente de desembaraço aduaneiro do Grupo Allog, explica que, a partir da definição do Novo Processo de Importação, serão desenvolvidas ferramentas de tecnologia da informação (TI) que darão melhor suporte ao sistema. O Portal Único do Comércio Exterior preza por entregas rápidas e soluções que agreguem valor aos setores público e privado.

Novo Processo de Importação

Um dos principais gargalos na entrada de mercadorias no país era o excesso de burocracias, documentos diferentes e retrabalho no preenchimento das mesmas informações em diferentes locais. O Portal Único centraliza todos os dados e, à medida que suas etapas vão sendo implementadas, mais benefícios serão sentidos pelos players do Comex que poderão coordenar e acompanhar o registro das atividades em um só lugar.

A expectativa, segundo Menito Luz, é que o Novo Processo de Importação reduza a burocracia, aumente a eficiência e dê celeridade e transparência aos processos.

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Conheça mais detalhes sobre o Novo Processo de Importação e como sua empresa pode se preparar para esta mudança.

Como é formado o Novo Processo de Importação?

O Novo Processo de Importação é formado pelos seguintes módulos:

1) GR (Gestão de Riscos)
2) Catálogo de atributos
3) Catálogo de produtos
4) DUIMP
5) LPCO (Licença, Permissão, certificados e outros documentos)
6) CCT (Controle de Carga e Trânsito)
7) PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior)

Novo Processo de Importação

1) Gestão de Risco

Conforme a pirâmide de risco de conformidade, a Gestão do Risco será coordenada e integrada entre os órgãos de forma automatizada e empregada em diversas etapas do processo. Um exemplo claro sobre a utilização da Gestão de Risco no Novo Processo de Importação é a informação prévia de que a Receita Federal vai ter acesso através do catálogo de produtos. A Gestão de Risco está em linha com as orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma organização composta por diferentes países-membros e que conta com a participação de parceiros estratégicos como o Brasil.

Segundo Menito Luz, a OCDE dedica-se ao desenvolvimento econômico por meio de reuniões em que são discutidas políticas públicas e econômicas que possam orientar as nações. A interferência da administração pública no processo é proporcional ao comportamento do operador.

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2) Catálogo de Atributos

Essa será uma das grandes mudanças no Novo Processo de Importação. Os Atributos são informações específicas prestadas pelos operadores de comércio exterior através de formatos estruturados e de forma individualizada para cada código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nos Módulos Catálogo de Produtos, Duimp e LPCO. O objetivo é a melhor identificação e descrição das mercadorias destinadas à importação.

Os Atributos substituirão as Nomenclaturas de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), os destaques e os campos de descrição que constam dos formulários de licenciamento.Com os Atributos, a Refeita Federal pretende padronizar a informação prestada, definir as informações necessárias para o processo de despacho aduaneiro de cada mercadoria, e melhorar a identificação da mercadoria para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira.

Através da melhoria na qualidade de informação prestada, também quer reduzir a interferência dos órgãos de controle no processo (GR). Foram mapeados 43 setores da economia nacional que atuam no comércio exterior.

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3) Catálogo de Produtos

Outra mudança significativa no Novo Processo de Importação é o Catálogo de Produtos. Trata-se da ferramenta do portal único Siscomex para registro e gestão centralizada dos produtos e operadores estrangeiros (descrição e histórico). O módulo permite a manutenção de catálogos de produtos e operadores estrangeiros individualizados por empresa, visando ao reuso das informações nas operações de comércio exterior.

É um módulo do portal único no qual o importador preenche as informações pertinentes às características do produto, apresentadas mediante atributos de produto. Dessa forma, os importadores apresentam informações precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado. O Catálogo de Produtos pode ser usado por empresas não OEA.

O produto é incluído e vinculado ao CNPJ raiz (8 dígitos) da empresa e pode ser usado por qualquer filial (CNPJ 14 dígitos). Ainda não permite uso por empresas diferentes (CNPJ 8 dígitos diferentes) controladas por um mesmo grupo, ou que uma trading informe o catálogo da empresa fabricante do produto a exportar.

O importador determina no Cadastro de Intervenientes se os seus representantes legais terão o perfil Gestor do Catálogo de Produtos, que possibilita a edição do Catálogo de Produtos.

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4) Duimp (Declaração Única de Importação)

A Duimp é o novo documento eletrônico do processo de importação que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação. O processo elimina diversas redundâncias presentes no fluxo atual e permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais.

Outro importante avanço é a flexibilização, em relação ao modelo atual, do momento de prestação das informações pelo importador. Respeitando determinados marcos temporais, o importador terá maior domínio sobre o fluxo de informações e dos procedimentos relacionados à sua operação, podendo optar pelo momento mais oportuno para prestá-las à administração e determinando, assim, a movimentação de seu processo.

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Quem pode registrar a DUIMP atualmente?

Após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma Duimp a partir de agora são:

– O importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada.
– O fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item.
– A carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento.
– O tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação: não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

Principais diferenciais: Declaração de Importação (DI) X Duimp 

A principal diferença em DI e Duimp é que, com a Duimp, vários processos estão integrados, trazendo mais produtividade. Com os dados necessários em um só lugar, não há necessidade de acessar sistemas em locais diferentes para a inserção das mesmas informações. Também vale ficar atento a que tipo de operação pode registrar a Declaração Única de Importação. Confira abaixo quais são estas mudanças:

1. As informações da Aba Carga migram do Conhecimento de Carga
2. Informações do produto constantes da Aba Item migram do Módulo Catálogo de Produtos
3. Não há adições na Duimp / há itens
4. Canal Único

5) LPCO (Licenças Permissões Certificados e Outros Documentos) 

O módulo LPCO é a ferramenta disponibilizada pelo portal que possibilita a centralização na obtenção de licenças e demais documentos necessários no processo de importação, integrando todos os órgãos anuentes.

Os principais benefícios são:

– Centralização em um único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade do operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel.
– Os órgãos anuentes terão acesso, via consulta e relatórios gerenciais, às informações das operações sob sua competência legal, independentemente da necessidade de licenças.

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6) CCT (Controle de Carga e Trânsito)

O CCT estabelece a implantação de um único controle de carga e trânsito para todos os modais e tem as seguintes diretrizes:

– Maior fluidez do fluxo de carga.
– Uso intensivo do GR a partir do recebimento de informações antecipadas.
– Simplificação e integração de controles, com mais transparência e visibilidade das operações.

7) PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior)

O módulo PCCE é a ferramenta disponibilizada pelo portal que possibilita o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados relacionados ao processo de importação, de forma simples, automática e organizada, onde os principais benefícios serão:

– Maior transparência e controle sobre os custos diretos dos processos de importação e exportação.
– Janela Única com todas as Secretarias da Fazenda Estaduais.
– ICMS calculado pela SEFAZ com integridade dos dados da sua BC.
– Comunicação eletrônica com todos os públicos.
– Redução do tempo de licenciamento do processo de importação.

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