Receita Federal normatiza procedimentos sobre peso dos pallets na Alfândega de Manaus

Compartilhe esse artigo

Como parte das iniciativas para uniformizar procedimentos, a Receita Federal enviou um comunicado informando que o peso dos pallets poderão ser agregados ao peso da mercadoria conforme é feito atualmente. O comunicado esclarece, no entanto, que o pallet não poderá ser considerado como embalagem no ato do registro das Declarações de Importação, como também não poderão ser considerados como volumes do embarque, com exceção se fizerem parte da estrutura da embalagem.

O procedimento, que vale tanto para a importação aérea quanto para a marítima, é apenas para a Alfândega de Manaus. Com a determinação, os agentes de carga precisam ficar atentos quanto  a prestação das informações de volumes no corpo do HBL/AWB. É preciso ter o cuidado de mencionar no campo especifico de volumes a quantidade total dispostas nos pallets.

Por exemplo, em um embarque com dois pallets com 100 caixas, a quantidade de volumes que deverá ser mencionada no campo especifico de volumes no AWB/HBL será de 100 caixas e não de dois pallets. O correto preenchimento é extremamente importante, pois as companhias aéreas, assim como os armadores, irão mencionar no mantra e mercante quantidade declarada neste campo.

O  Siscomex Mantra é um sistema de comércio exterior para acompanhamento de carga da Receita Federal para importações e exportações. O MantraNet automatiza a utilização do Siscomex Mantra fornecendo as informações de forma rápida, segura e online.  e mercante a quantidade declarada nesse campo.

Receita federal

Mais artigos

Incoterm CIF
Blog

Incoterm CIF – Entenda as responsabilidades

No incoterm CIF a responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque. O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e dos fretes necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado. O comprador deverá receber a

Blog

Incoterms 2020: entenda o que mudou nas regras do comércio exterior

A Câmara Mundial do Comércio (ICC na sigla em Inglês) acaba de lançar o Incoterms 2020. É a mais nova edição dos renomados termos comerciais para venda de mercadorias, proporcionando segurança e clareza às empresas. As novas regras já entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2020. Após introdução do Incoterms® em 1936, esses termos comerciais

Rolar para cima