Como parte das iniciativas para uniformizar procedimentos, a Receita Federal enviou um comunicado informando que o peso dos pallets poderão ser agregados ao peso da mercadoria conforme é feito atualmente. O comunicado esclarece, no entanto, que o pallet não poderá ser considerado como embalagem no ato do registro das Declarações de Importação, como também não poderão ser considerados como volumes do embarque, com exceção se fizerem parte da estrutura da embalagem.
O procedimento, que vale tanto para a importação aérea quanto para a marítima, é apenas para a Alfândega de Manaus. Com a determinação, os agentes de carga precisam ficar atentos quanto a prestação das informações de volumes no corpo do HBL/AWB. É preciso ter o cuidado de mencionar no campo especifico de volumes a quantidade total dispostas nos pallets.
Por exemplo, em um embarque com dois pallets com 100 caixas, a quantidade de volumes que deverá ser mencionada no campo especifico de volumes no AWB/HBL será de 100 caixas e não de dois pallets. O correto preenchimento é extremamente importante, pois as companhias aéreas, assim como os armadores, irão mencionar no mantra e mercante quantidade declarada neste campo.
O Siscomex Mantra é um sistema de comércio exterior para acompanhamento de carga da Receita Federal para importações e exportações. O MantraNet automatiza a utilização do Siscomex Mantra fornecendo as informações de forma rápida, segura e online. e mercante a quantidade declarada nesse campo.