Você sabe o que são regimes aduaneiros especiais? A elevada carga tributária nacional tem se tornado um dos obstáculos à economia brasileira. Em alguns segmentos, a cobrança torna a logística internacional de mercadorias praticamente inviável.
Com o objetivo de melhorar este cenário e favorecer o desenvolvimento, o governo criou diferentes tipos de regimes aduaneiros especiais. Os mais utilizados são 5:
– Admissão Temporária
– Exportação Temporária
– Ex-Tarifário
– Drawback
– Entreposto Aduaneiro.
O QUE SÃO REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS?
Como o próprio nome sugere, regimes aduaneiros especiais apresentam como característica comum a exceção à regra de aplicação de impostos exigidos na importação ou na exportação. Também prevê a possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.
Estas vantagens, no entanto, são acompanhadas de contrapartida do importador ou exportador assumida perante à Receita Federal. Refere-se ao prazo de permanência ou finalidade da mercadoria. Os regimes especiais são utilizados, principalmente, para atender necessidades específicas. Essas necessidades podem ser de ordem logística, econômica ou para facilitar o comércio entre países.
QUEM PODE AJUDAR A ENTENDER OS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS?
Menito Luz, gerente de desembaraço aduaneiro da Allog, explica que um despachante aduaneiro devidamente capacitado e atualizado das legislações vigentes tem a bagagem necessária para assessorar importadores e exportadores nos regimes aduaneiros especiais.
Assim como ocorre em qualquer descumprimento da legislação aduaneira, o importador que não honrar com as contrapartidas deverá pagar os impostos inicialmente suspensos com juros e multas. Também é passível de outras sanções administrativas por parte da Receita Federal.
A Allog conta com uma equipe de despachantes aduaneiros altamente capacitada para auxiliar os clientes em todas as exigências da Receita. Principalmente relacionadas aos regimes aduaneiros especiais. Menito lembra que as empresas buscam cada vez mais competitividade e saving (salvação na tradução literal). “É fundamental buscar no mercado despachantes aduaneiros devidamente capacitados e atualizados que cumpram rígidas regras de compliance para representar e assessorar as empresas”, cita Menito.
OS 5 REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS MAIS UTILIZADOS
1) ADMISSÃO TEMPORÁRIA
O regime de Admissão Temporária é um dos regimes aduaneiros especiais mais utilizados pelas empresas. Ele permite, entre outras coisas, que uma mercadoria seja importada por um prazo determinado com impostos suspensos e com devolução para a origem. É bastante utilizada, por exemplo, para feiras e eventos, em que a mercadoria é importada para participar da feira e, ao término da mesma, é devolvida ao país de origem.
Leia regra completa aqui.
2) EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Já o regime de Exportação Temporária permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado. Precisa voltar no mesmo estado em que foram exportadas.
Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Permite a saída por tempo determinado de mercadoria nacional ou nacionalizada para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
Leia regra completa aqui.
3) EX-TARIFÁRIO
Um EX-Tarifário é uma exceção à regra de tributação incidente sobre determinado produto.
Exemplo: uma empresa precisa importar uma máquina sem similar nacional no Brasil e, faz um pleito para a Receita Federal comprovando que está recorrendo ao exterior pelo fato de que não é fabricada no País. Com isso, pede uma redução no imposto de importação. Para obter o benefício, precisará apresentar e comprovar.
Leia mais aqui.
4) DRAWBACK
O regime aduaneiro especial de Drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis. Com isso, tornam-se mais competitivos no mercado internacional.
Existem basicamente 3 modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.
a) Drawback de Isenção: consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalentes, destinadas à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos e utilizada na produção de itens exportados. Na prática, funciona assim:
A empresa comprova para a Receita Federal que nos últimos dois anos importou e pagou os tributos de um determinado produto e o utilizou para industrializar algum bem que foi exportado. Para repor o estoque deste produto, quer importar com a isenção de impostos para continuar beneficiando mercadoria a ser exportada.
b) Drawback de Suspensão: nesta modalidade, o produto é importado com suspensão dos impostos com a finalidade de industrializar no Brasil para exportação.
Outras possibilidades de utilização do drawback:
Drawback Genérico: caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;
Drawback Sem Cobertura Cambial: quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação;
Drawback Solidário: quando existe participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação;
Drawback para Fornecimento no Mercado Interno: trata de importação de matéria-prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional.
Leia mais aqui.
5) ENTREPOSTO ADUANEIRO
É o regime aduaneiro que permite, na importação ou na exportação, o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional a unidade de entreposto de uso público ou privado, onde as mercadorias ficam depositadas.
Especialmente em 2020, devido à pandemia, tivemos alguns exemplos claros de utilização do regime de entreposto aduaneiro. “De uma hora para outra os importadores se viram com suas unidades fabris fechadas e com diversas mercadorias importadas já a caminho do Brasil”, lembra Menito.
Qual foi a solução? Usar do benefício do regime especial de entreposto aduaneiro. Na prática, funcionou assim: a mercadoria importada chegou no Brasil e foi armazenada em recinto alfandegado com todos os impostos suspensos. Desta forma, evitou-se a necessidade de retirada do dinheiro do caixa para pagamento dos impostos de mercadoria que não seria utilizada em meio a pandemia.
Conforme a situação foi normalizando, os importadores optavam por nacionalizar as mercadorias gradualmente conforme a demanda do mercado. Só então é que os impostos eram devidamente pagos.
Leia mais aqui.
>>> LEIA TAMBÉM: Conheça os principais documentos necessários para exportar aos Estados Unidos.