Incoterm CIF – Entenda as responsabilidades

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No incoterm CIF a responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque.

  • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e dos fretes necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado.
  • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e, daí para frente, se responsabilizar por todas as despesas.
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação.
  • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal.
  • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar.
  • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador.
  • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Incoterm CIF
 

As responsabilidades ficam assim divididas:

CIF no país de origem (país do vendedor):

  • Embalagem – Vendedor
  • Identificação – Vendedor
  • Carga na origem – Vendedor
  • Transporte dentro do país de origem – Vendedor
  • Seguro no país de origem – Vendedor
  • Direitos de exportação – Vendedor
  • Inspeção – Vendedor e Comprador
  • Peritagem – Vendedor e Comprador
  • Burocracias alfandegárias – Vendedor
  • Armazenamento – Vendedor
  • Despesas com o embarque – Vendedor
  • Estiva – Vendedor

Incoterm CIF entre o país de origem e o país de destino:

  • Transporte – Vendedor
  • Seguro internacional – Vendedor

Incoterm CIF no país de destino (país do comprador):

  • Descarga – Vendedor
  • Manuseio – Comprador
  • Armazenagem – Comprador
  • Burocracias alfandegárias – Comprador
  • Direitos na importação – Comprador
  • Transporte dentro do país de destino – Comprador
  • Seguro no país de destino – Comprador
  • Descarga da mercadoria – Comprador

A imagem a seguir indica o momento da troca de responsabilidadesIncoterm CIF

Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Todavia, trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Portanto, são regras que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas.

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Incoterm CIF

Saiba mais sobre:
– INCOTERM EXW: Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
– INCOTERM FCA: Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado)
– INCOTERM CPT: Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)
– INCOTERM CIP: Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
– INCOTERM DAP: Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)
– INCOTERM DDP: Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
– INCOTERM FAS: Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)
– INCOTERM CFR: Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
– INCOTERM FOB: Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)

Incoterm CIF

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