No incoterm FCA o vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
- A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer.
- O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo.
- O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada.
- Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
As responsabilidades ficam assim divididas:
Incoterm FCA no país de origem (país do vendedor):
- Embalagem – Vendedor
- Identificação – Vendedor
- Carga no domicílio do vendedor – Vendedor
- Carga em outro local – Comprador
- Transporte dentro do país de origem – Vendedor
- Seguro no país de origem – Vendedor
- Direitos de exportação – Vendedor
- Inspeção – Comprador e Vendedor
- Peritagem – Comprador e Vendedor
- Burocracias alfandegárias – Vendedor
- Armazenamento – Comprador
- Despesas com o embarque – Comprador
- Estiva – Comprador
Incoterm FCA entre o país de origem e o país de destino:
- Transporte – Comprador
- Seguro internacional – Comprador
Incoterm FCA no país de destino (país do comprador):
- Descarga – Comprador
- Manuseio – Comprador
- Armazenagem – Comprador
- Burocracias alfandegárias – Comprador
- Direitos na importação – Comprador
- Transporte dentro do país de destino – Comprador
- Seguro no país de destino – Comprador
- Descarga da mercadoria – Comprador
Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Todavia, trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Portanto, são regras que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas.
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Saiba mais sobre:
– INCOTERM CPT: Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)
– INCOTERM CIP: Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
– INCOTERM DAP: Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)
– INCOTERM DDP: Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
– INCOTERM FAS: Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)
– INCOTERM CFR: Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
– INCOTERM CIF: Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro da Carga E Frete (porto de destino nomeado)
– INCOTERM FOB: Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)
– INCOTERM EXW: Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)