No incoterm CIF a responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque.
- O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e dos fretes necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado.
- O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e, daí para frente, se responsabilizar por todas as despesas.
- O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação.
- O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal.
- O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar.
- Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador.
- Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
As responsabilidades ficam assim divididas:
CIF no país de origem (país do vendedor):
- Embalagem – Vendedor
- Identificação – Vendedor
- Carga na origem – Vendedor
- Transporte dentro do país de origem – Vendedor
- Seguro no país de origem – Vendedor
- Direitos de exportação – Vendedor
- Inspeção – Vendedor e Comprador
- Peritagem – Vendedor e Comprador
- Burocracias alfandegárias – Vendedor
- Armazenamento – Vendedor
- Despesas com o embarque – Vendedor
- Estiva – Vendedor
Incoterm CIF entre o país de origem e o país de destino:
- Transporte – Vendedor
- Seguro internacional – Vendedor
Incoterm CIF no país de destino (país do comprador):
- Descarga – Vendedor
- Manuseio – Comprador
- Armazenagem – Comprador
- Burocracias alfandegárias – Comprador
- Direitos na importação – Comprador
- Transporte dentro do país de destino – Comprador
- Seguro no país de destino – Comprador
- Descarga da mercadoria – Comprador
A imagem a seguir indica o momento da troca de responsabilidades
Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Todavia, trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Portanto, são regras que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas.
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Saiba mais sobre:
– INCOTERM EXW: Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
– INCOTERM FCA: Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado)
– INCOTERM CPT: Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)
– INCOTERM CIP: Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
– INCOTERM DAP: Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)
– INCOTERM DDP: Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
– INCOTERM FAS: Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)
– INCOTERM CFR: Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
– INCOTERM FOB: Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)