Receita Federal divulga vídeo sobre a implantação da Declaração Única de Importação (DUIMP)

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A Receita Federal divulgou vídeo sobre a implantação da Declaração Única de Importação (DUIMP), um dos instrumentos do programa Portal Único de Comércio Exterior, principal iniciativa do governo brasileiro para desburocratização e modernização dos processos de exportação e importação.

Na sua primeira fase, a DUIMP vai abranger operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem de licença de importação.

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NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO COMEÇARÁ A SER IMPLANTADO EM OUTUBRO

O Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior começará a ser implantado em outubro de 2018, de acordo com a decisão da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Com base no princípio de entregas graduais e progressivas, que vem norteando o desenvolvimento e implantação do Portal Único de Comércio Exterior, essa primeira fase do Novo Processo de Importações abrangerá operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem de licença de importação.

O Novo Processo de Importação é baseado na Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à atual Declaração de Importação (DI). Este novo processo permitirá uma atuação mais eficiente, integrada e harmonizada tendo como objetivo reduzir de 17 para 10 dias o tempo médio de liberação das importações no Brasil. A mudança envolve reformulação sistêmica, normativa e procedimental na forma de atuação dos órgãos governamentais.

A equipe da Freitas Inteligência participou, neste mês, de evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sobre o Portal Único de Comércio Exterior, as etapas de lançamento do módulo de importação e propostas de integração do MAPA e da Anvisa no âmbito do programa.

Catálogo de Produtos

Uma das novidades deste novo processo é o módulo Catálogo de Produtos, previsto para entrar em vigor ainda em 2018. Trata-se de um recurso individualizado, por empresa, para o pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas. Com isso, o governo pretende aprimorar a descrição dos produtos transacionados, além de servir como fonte de informação única para os diversos órgãos intervenientes no comércio exterior.

O Catálogo de Produtos, entendem os especialistas da Freitas Inteligência, elevará a qualidade da descrição do produto, tendo as informações organizadas em atributos, além da possibilidade de anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

O Cadastro vai permitir o fornecimento de informações do produto de uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, proporcionando maior agilidade nos deferimentos de licenças, bem como permitirá a reutilização das informações em operações futuras, sem necessidade de novo registro.

Confira outras mudanças

  • Possibilidade de início do processo antes da chegada da mercadoria, permitindo o redesenho das etapas de despacho aduaneiro, conduzindo a um novo modelo de processo de importação.
  • A armazenagem em recinto alfandegado de mercadoria amparada por DUIMP selecionada para o canal verde e que não seja objeto de inspeção física pelos órgãos anuentes não será mais obrigatória no novo processo de importação. Nesse caso, o próprio transportador ou o operador portuário poderá realizar a entrega da carga ao importador.
  • O processo de parametrização, bem como a eventual vistoria física necessária, será unificado entre os diversos órgãos anuentes, buscando reduzir os custos e melhorar o fluxo das operações.
  • Na licença de importação, uma única licença poderá ser utilizada para diversas operações. A licença de importação poderá ser obtida por quantidade, valor ou prazo, sendo reutilizável até que se esgotem.
  • Para fins de determinação do tratamento administrativo aplicado à importação será considerada a data de registro da DUIMP, independentemente da data do pedido da licença. Assim, o pedido de licença feito antes do registro da DUIMP utilizará o tratamento administrativo vigente na data deste, e será verificado por ocasião do registro da Declaração. Assim, ao invés de se ter, para uma mercadoria ou operação, uma única LI, com dupla ou tripla anuência, passa-se a ter até três licenças independentes, cada qual com características particulares à regulamentação de cada órgão anuente.

Cronograma

Durante o Seminário da Fiesp também foi divulgado o cronograma de implantação. Confira as principais datas:

1ª versão para 02/10/18, estará disponível para:

  1. Empresas OEA C2 (importação própria ou sendo o adquirente)
  2. Processos marítimos
  3. Regime de tributação integral
  4. Sem necessidade de licenças de importação

2ª versão para 18/12/18, estará disponível para:

  1. RIF – Relatório de Inspeção Física
  2. MAPA – Inspeção de embalagem de madeira
  3. Demais regimes tributários
  4. Operações com Drawback até o momento não estão previstas no cronograma

DUIMP

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