Incoterms: tudo o que você precisa saber

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Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. São regras que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas.

Incoterms

Os Incoterms são muito importantes para que a pessoa que vende para o exterior possa calcular todos os seus gastos. Podemos enxergar essas responsabilidades de forma ilustrativa no eBook Incoterms, desenvolvido pelo Departamento de Marketing da Allog, a publicação traz conceitos e dicas para ajudar os profissionais com conteúdo prático sobre Incoterms.

É importante destacar que as normas determinadas pelos Incoterms só são aplicadas entre exportadores e importadores, não sendo aplicadas às empresas transportadoras, seguradoras e despachantes.

Segundo a sua origem, os Incoterms foram criados em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio, e as suas normas foram atualizadas várias vezes, com base nos desenvolvimentos na área da logística e das estratégias negociais. Os Incoterms foram criados para dar resposta ao vários conflitos entre exportadores e importadores, que ocorriam por erros de interpretação nos contratos internacionais.

QUANTOS INCOTERMS EXISTEM E QUAIS SUAS CATEGORIAS?

Depois da última atualização, ocorrida em 2010, temos agora 11 Incoterms divididos nas categorias E, F, C e D. São eles:

CATEGORIA E (EX)

Representa a partida ou a obrigação do importador. O Incoterm dessa categoria é apresentados pelas letras EXW. Quando essa sigla aparece, significa que o importador se responsabiliza por buscar a mercadoria no endereço do fabricante e assume todos os custos e riscos.

INCOTERM EXW

A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor, este termo representa obrigação mínima para o vendedor. O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor, desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída poderão ser do vendedor.

EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação, este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. As responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Comprador
Transporte dentro do país de origem – Comprador
Seguro no país de origem – Comprador
Direitos de exportação – Comprador
Inspeção – Comprador
Peritagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Armazenamento – Comprador
Despesas com o embarque – Comprador
Estiva – Comprador

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Comprador
Seguro internacional – Comprador

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Comprador
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

CATEGORIA F (FREE)

Representada pelos Coterminous FAS, FOB ou FCA. Nessa categoria o exportador não é responsável pelo frete principal e seguro internacional, ficando sob responsabilidade do importador a contratação e o pagamento desses serviços.

INCOTERM FAS

Vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado, a partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete, seguro e demais despesas. O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). As responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Comprador
Estiva – Comprador

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Comprador
Seguro internacional – Comprador

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Comprador
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

INCOTERM FOB

O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos, a entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre), as responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem –Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Comprador
Seguro internacional – Comprador

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Comprador
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

INCOTERM FCA

O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado, a partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer.

O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo, o comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria.

Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga no domicílio do vendedor – Vendedor
Carga em outro local – Comprador
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Comprador e Vendedor
Peritagem – Comprador e Vendedor
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Comprador
Despesas com o embarque – Comprador
Estiva – Comprador

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Comprador
Seguro internacional – Comprador

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Comprador
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador 
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

CATEGORIA C (CARRIAGE)

Nesse caso, significa que o transporte foi pago pelo exportador. Os Incoterms são representados pelas siglas CFR, CIF, CPT e CIP. O exportador contrata e paga pelo frete internacional, mas é o importador que assume e responsabilidade dos riscos e danos durante o transporte internacional.

INCOTERM CFR

No incoterm CFR, o vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, o vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e também responsável pelo desembaraço da exportação. Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais, são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio, caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre), as responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção –Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Comprador, se desejar

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Vendedor
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

INCOTERM CIF

A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque, o vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e dos fretes necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, o comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e, daí para frente, se responsabilizar por todas as despesas. O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação, e deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal.

O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar, os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). as responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Vendedor
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

INCOTERM CPT

O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, a partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação, cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte, as responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Comprador, se desejar

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Vendedor
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

INCOTERM CIP

Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino, a partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar, cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação –Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Vendedor
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

CATEGORIA D (DELIVERY)

Como o próprio nome sugere, essa é a categoria da chegada. Os Incoterms são DAP, DAT e DDP. É quando o exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria. Os Incoterms são contratos? Não, mas as suas normas podem ser inseridas nos contratos como cláusulas. Em vez de detalhar cada item, é necessário apenas citar o código que trata da questão abordada. Vale ressaltar também que embora alguns Incoterms tenham sido cancelados, eles podem ser utilizados se todos os envolvidos na negociação acharem necessário.

INCOTERM DAP

Ao ser usado o INCOTERM DAP (Delivered at Place), ou em português, “entregue no local”, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria, ficam a cargo do comprador. O termo DAP pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, desde terrestre e aéreo até marítimo, fluvial ou lacustre, o risco do transporte no DAP fica a cargo do vendedor até chegar no local estipulado. No instante que a mercadoria sai do veículo transportador, o risco passa a ser do comprador.

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Vendedor
Manuseio – Vendedor
Armazenagem – Vendedor
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Vendedor
Seguro no país de destino – Vendedor
Descarga da mercadoria – Comprador

INCOTERM DAT

Quando se opta pelo INCOTERM DAT – Delivered at Terminal, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga citado no contrato, a partir do momento em que o vendedor deposita a mercadoria no terminal de carga, a sua responsabilidade sobre a mesma se cessa, bem como o risco sobre o transporte, que passa a ser do comprador. O termo DAT, ou, entregue no terminal, pode ser contratado para qualquer modalidade de transporte internacional, seja aéreo, marítimo, fluvial, lacustre ou terrestre.

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Vendedor
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador

INCOTERM DDP

O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado, é o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria, este termo pode ser utilizado para qualquer meio de transporte. O termo DDP é exatamente o oposto de EXW.

No país de origem (país do vendedor)

Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor
Peritagem – Vendedor
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino

Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador)

Descarga – Vendedor
Manuseio – Vendedor
Armazenagem – Vendedor
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Direitos na importação – Vendedor
Transporte dentro do país de destino – Vendedor
Seguro no país de destino – Vendedor
Descarga da mercadoria – Comprador

EXISTE ALGUM ÓRGÃO QUE REGULA OU FISCALIZA?

A CCI – Câmara Internacional de Comércio, é uma associação que trabalha para estudar e desenvolver padrões que são aplicados no comércio internacional. Sediada em Paris, foi fundada em 1919, é uma instituição privada e constituída por empresas de mais de 120 países. Além disso, tem grande influência em órgãos públicos, como a ONU, a CCI que os publica desde 1930 e faz revisões dos Incoterms coincidindo com o primeiro ano de cada um deles: 1990, 2000 e 2010.

INCOTERMS

Os Incoterms 2020 estão sendo preparados por um Comitê de Redação (Grupo de Redação), que pela primeira vez foi constituído por representantes da China e da Austrália, embora a maioria dos membros seja européia. Este Comitê se reúne periodicamente para discutir as diferentes questões que vêm dos 150 membros (principalmente Câmaras de Comércio) que fazem parte da Câmara de Comércio Internacional.

Espera-se que os novos Incoterms sejam publicados no último trimestre de 2019, coincidindo com o centenário da Câmara de Comércio Internacional, e que entrem em vigor em 1º de janeiro de 2020. Algumas das novas questões e mudanças que estão sendo avaliadas nas reuniões do Comitê de Redação, para incorporar na nova edição dos Incoterms 2020 são:

– Eliminação dos Incoterms EXW e DDP

– Eliminação do Incoterm FAS

– Desdobrar o FCA em dois Incoterms

– FOB e CIF para transporte marítimo em contêineres

– Criação de um novo Incoterm: CNI

– Desdobre o Incoterm DDP em dois Incoterms

Além da eliminação e criação de alguns Incoterms, o Comitê de Redação está analisando outros tópicos a serem incluídos na nova versão dos Incoterms 2020. Entre eles:

– Segurança no transporte

– Novos regulamentos sobre os tipos de seguro de transporte

– Relações entre os Incoterms e os contratos internacionais de compra e vendas

Incoterms

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