Saiba tudo sobre a NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul)

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Criada para facilitar a identificação de produtos no comércio exterior pelos países que compõem o bloco do Mercosul (atualmente formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada para fomentar o crescimento do comércio internacional. A NCM também facilita a criação e comparação de estatísticas, além de elaborar tarifas de frete e fornecer outras informações relevantes ao Comex.

NCM

A classificação NCM é baseada no sistema harmonizado aplicável em todo o mundo. O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias da nomenclatura tarifária (também conhecido como HS) é um sistema padronizado internacional usado para classificar produtos importados e exportados. Desenvolvido pela Organização Mundial de Aduanas, o HS é usado atualmente em mais de 200 países ou territórios em todo o mundo.

Regras de nomenclatura e classificação

As mercadorias são classificadas em ordem crescente de participação humana em sua elaboração. O sistema primeiro atribui mercadorias a categorias a produtos naturais e brutos e progride para atribuir mercadorias a categorias com maior complexidade.

O HS é subdividido em 21 seções que contém 99 capítulos. Entre esses capítulos, três deles foram propositadamente deixados em branco: capítulo 77 (uso internacional futuro somente), capítulo 98 e 99 (disposições especiais de classificação usadas por cada parte, de acordo com as regras do país).

Regras para Interpretação do HS e regras complementares do NCM

A classificação do produto dentro da nomenclatura é baseada nas seguintes regras:

  1. Os títulos das secções, capítulos e subcapítulos têm apenas um valor indicativo. Para assuntos jurídicos, a classificação é definida pelos cargos e pelas Notas de Seção e Capítulo. Quando não é discrepante com a posição, a classificação também pode ser definida pelas seguintes regras.
  1. Posição específica
  • a) Um produto pode ser classificado em uma posição específica, mesmo que ainda esteja incompleto ou inacabado. Nesta situação, precisa ter, na forma apresentada, pelo menos a característica essencial do produto acabado. Essa regra também se aplica a produtos que precisam ser montados.
  • b) Qualquer referência a uma substância em uma posição específica considera esta substância em uma situação pura, misturada ou como um componente de um produto junto com outras substâncias. Além disso, qualquer referência a subprodutos inclui subprodutos formados parcial ou totalmente por uma substância específica. A classificação desses artigos mistos ou de uma composição é feita de acordo com os princípios da Regra 3.
  1. Quando o produto parece ser classificado em duas ou mais posições pela aplicação da Regra 2.b) ou por qualquer outro motivo, a classificação deve ser feita da seguinte maneira:
  • a) Uma posição mais específica prevalece sobre o mais genérico. No entanto, quando duas ou mais posições referem-se, cada uma delas, a apenas uma parte do material constituinte de um produto misto ou de um artigo composto, ou também a um componente de um produto a ser vendido no varejo, essa posição deve ser considerada em relação aos produtos ou artigos como também específicos, mesmo que um deles apresente uma descrição mais completa do produto.
  • b) Produtos mistos, produtos compostos por diferentes materiais ou pela combinação de diferentes artigos e produtos a serem vendidos no varejo, cuja classificação não pode ser feita sob a aplicação da Regra 3.a), são classificados pela substância ou pelo artigo que lhes dá a característica essencial, quando é possível determinar essa característica.
  • c) Caso as Regras 3.a) e 3.b) não se apliquem a um produto, este produto deve ser classificado na última posição (considerando uma ordem numérica) daqueles que devem ser levados em consideração.
  1. Os produtos que não podem ser classificados de acordo com as regras acima devem ser classificados na posição que mais reflete a natureza do produto.
  2. Além das definições acima, os produtos listados abaixo devem ser classificados nas seguintes regras:
  • a) Casos para equipamentos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas de fogo, para instrumentos de desenho, para joalheria e afins, especialmente feitos para armazenar esses produtos por um longo tempo, quando apresentados juntos e normalmente vendidos com eles, são, como resultado, classificados com eles. Entretanto, esta regra não se aplica a receptáculos que lhes conferem a característica essencial.
  • b) Confirmando o que está declarado na regra 5.a), o pacote de produtos é classificado junto com os produtos quando eles são usados para envolvê-los. No entanto, esta regra não é obrigatória quando o pacote é claramente usado repetidamente.
  1. 6. A classificação dos produtos em uma subposição de uma mesma posição é declarada, em questões legais, pelos textos e notas destas subposições, bem como por “mutatis mutandis”, antigas regras. Só se pode comparar sub-posições do mesmo nível. Sob a mesma lógica da regra recém declarada, as notas de seção e capítulo também podem ser aplicadas.

Dúvidas na classificação

O atendimento de consultas sobre classificação de produtos é feito pela Secretaria da Reserva Federal (SFR), através da Coordenação Geral do Sistema Tributário e pela Superintendência Regional do Federal Reserve. Em caso de dúvida sobre a classificação correta do produto, entre em contato com a Unidade de Reserva Federal da sua região e elabore uma consulta por escrito, de acordo com as instruções no site da Secretaria da Receita Federal.

Seções do NCM e do HS

I           Animais vivos e produtos animais

  1. Produtos vegetais

III         Gorduras e óleos animais ou vegetais, bem como os respectivos produtos da sua escolha, preparados comestíveis ou com ceras de origem animal ou vegetal

  1. Alimentos preparados, bebidas, bebidas espirituosas e vinagre, tabaco e sucedâneos de tabaco manufaturados
  2. Produtos minerais
  3. Produtos das indústrias químicas ou afins

VII.      Plásticos e suas obras e borracha e suas obras

VIII.     Passeios, peles, couros, artigos de couro, selaria, arreios, artigos de viagem, bolsas, contentores semelhantes e artigos de tripa

  1. Madeira, obras de madeira, carvão vegetal de madeira, cortiça, obras de cola, manufaturas de palha, e de outras matérias para entrançar, cestaria e vime

X         Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas, recuperadas (desperdícios e aparas), papel ou cartão, papel, cartão e suas obras

  1. Têxteis e artigos têxteis

XII       Calçado, chapelaria, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas-espadas, chicotes, chicotes e suas partes, penas preparadas, artigos de que fazem parte, flores e artigos de cabelo

XIII.     Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de materiais semelhantes, produtos cerâmicos e vidro

XIV     Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, suas obras, bijuterias e moedas

  1. Metal base e suas obras de metais comuns

XVI.    Máquinas e aparelhos, equipamento elétrico, registradores de som e reprodutores, aparelhos de imagem e de som para televisão, reprodutores e partes e acessórios desses artigos

XVII.   Veículos, aeronaves, embarcações e equipamento de transporte associado

XVIII.  Instrumentos ópticos, fotográficos, cinematográficos, de medida, de controle, de precisão, médicos ou de aparelhos cirúrgicos, aparelhos, relógios e relojoaria, instrumentos musicais, peças e acessórios

XIX.    Armas e munições, suas partes e acessórios

XX      Artigos manufaturados diversos

XXI     Obras de arte, peças para colecionadores e antiguidades

Capítulos de NCM e HS

00       Serviços

1          Animais vivos

2          Carnes e miudezas comestíveis

3          Peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos

4          Leite e produtos lácteos, ovos de aves, mel natural, produtos comestíveis de origem animal

5          Outros produtos comestíveis de origem animal

6          Plantas vivas e produtos de floricultura

7          Vegetais comestíveis e certas raízes e tubérculos

8          Frutas, casca de frutas cítricas ou de melão

9          Café, chá, mate e especiarias

10       Cereais

11       Produtos da indústria de moagem, malte, amidos, inulina e glúten de trigo

12       Oleaginosas e frutos oleaginosos, grãos diversos, sementes e frutos, plantas industriais ou medicinais, palha e forragens

13       Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

14       Materiais de trança vegetal

15       Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares preparadas, ceras de origem animal ou vegetal;

16       Preparações de carne, de peixes ou crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos

17       Açúcar e produtos de confeitaria

18       Cacau e preparações

19       Preparações de produtos à base de cereais, farinha, amido ou leite e produtos de pastelaria

20       Preparações de produtos hortícolas, frutas, nozes ou outras partes de plantas

21       Preparações alimentícias diversas

22       Bebidas, bebidas espirituosas e vinagre

23       Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e forragens animais preparadas

24       Tabaco ou sucedâneos de tabaco

25       Sal, enxofre, terras e pedras, gesso, cal e cimento

26       Minérios, escória e cinzas

27       Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação, matérias betuminosas e ceras minerais

28       Produtos químicos inorgânicos, compostos orgânicos e inorgânicos dos metais preciosos, dos metais das terras raras, dos elementos radioativos e dos isótopos

29       Produtos químicos orgânicos

30       Produtos farmacêuticos

31       Fertilizantes

32       Extratos tanantes e tintoriais, taninos e seus derivados, corantes e outras matérias corantes, tintas e vernizes, massas e outros produtos para mastiques e tintas

33       Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de cosmética ou de toucador

34       Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de polimerização ou azedar, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ceras para dentistas e composições para dentistas à base de gesso

35       Substâncias albuminóides, amidos modificados, colas e enzimas

36       Explosivos, produtos pirotécnicos, fósforos, ligas pirofóricas e determinadas preparações de combustíveis

37       Artigos fotográficos ou cinematográficos

38       Produtos químicos diversos

39       Plásticos e suas obras

40       Borracha e suas obras

  1. Couros e peles brutas (exceto peles com pêlo) e couro
  2. Obras de couro, selaria e arreios, artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes, e obras de tripa de origem animal, exceto tripas de bichos da seda

43       Peles com pêlo e peles artificiais, e suas manufaturas

44       Madeira, artigos de madeira e carvão vegetal de madeira

45       Cortiça e artigos de cortiça

46       Fabrico de palha, de espartaria ou de outros materiais de cestaria

47       Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas, desperdícios e resíduos de papel ou de cartão

48       Papel e cartão e artigos de polpa de papel, de papel ou de cartão

  1. Livros, jornais, gravuras e outros produtos impressos da indústria gráfica; manuscritos, datilografia e planos

50       Seda

51       Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

52       Algodão

53       Outras fibras têxteis vegetais, fios de papel e tecidos de fios de papel

54       Filamentos sintéticos

55       Fibras sintéticas artificiais

56       Pastas, feltros e falsos tecidos; fios especiais, cordéis, cordas e cabos, e suas obras

57       Tapetes e outros revestimentos para pavimentos têxteis

58       Tecidos especiais, tecidos tufados, rendas, tapeçarias, enfeites e bordados

59       Têxteis impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, e artigos têxteis para uso industrial

60       Tecidos de malha

61       Artigos de vestuário e acessórios de vestuário, de malha

62       Artigos de vestuário e acessórios de vestuário, não de malha

63       Outros artefatos confeccionados, artigos de vestuário, artigos têxteis usados ??e trapos

64       Calçado, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

65       Chapelaria e partes de lã

66       Guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, chicotes de orelhas, chicotes e suas partes

67       Penas preparadas e artigos feitos de penas ou de plumas, flores artificiais e artigos de cabelo humano

68       Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de materiais semelhantes

69       Produtos cerâmicos

70       Vidro

71       Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos e seus artigos, bijuterias e moedas

72       Ferro e aço

73       Artigos de ferro ou aço

74       Cobre e suas obras

75       Níquel e suas obras

76       Alumínio e suas obras

77       –

78       Chumbo e suas obras

79       Zinco e suas obras

80       Estanho e suas obras

81       Outros metais comuns e suas obras

82       Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres e suas partes de metais comuns

83       Obras diversas de metais comuns

84       Reatores nucleares, caldeiras, máquinas e aparelhos mecânicos e suas partes

85       Máquinas e aparelhos elétricos e suas partes, registradores e reprodutores de som, imagens de televisão, aparelhos de reprodução e suas partes e acessórios

86       Locomotivas férreas ou para vias de circulação, material circulante e suas partes, dispositivos elétricos de vias férreas ou semelhantes, suas partes e equipamentos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) para sinalização de tráfego de todos os tipos

87       Veículos, exceto o material circulante ferroviário ou elétrico, suas partes e acessórios

88       Aeronaves, veículos espaciais e suas partes

89       Navios, barcos e estruturas flutuantes

90       Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico cirúrgicos, suas partes e acessórios

91       Relógios de bolso e suas partes

92       Instrumentos musicais, partes e acessórios de tais artigos

93       Armas e munições, suas partes e acessórios

94       Móveis, artigos de cama, colchões, suportes para colchões, almofadas, móveis recheados semelhantes, candeeiros, acessórios para iluminação, letreiros luminosos iluminados, edifícios semelhantes e pré-fabricados

95       Brinquedos, jogos, artigos de desporto, suas partes e acessórios

96       Artigos manufaturados diversos

97       Obras de arte, peças para colecionadores e antiguidades 

FONTES DE CONSULTA SOBRE NCM: 

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/ncm/

https://cosmos.bluesoft.com.br/ncms

https://www.infovarejo.com.br/o-que-e-ncm-e-como-usar-em-meu-cadastro/

https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Tabela_NCM.pdf

https://www.significados.com.br/ncm/

http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_tge/PRConsultarNCM

http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/206-assuntos/categ-comercio-exterior/sgp-sistema-geral-de-preferencias/1799-sgp-nomenclatura-comum-do-mercosul-ncm

https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/NFAE/CONSULTA_040?ACAO=VISUALIZAR&CAPTCHA=1

http://www.sefaz.go.gov.br/netaccess/Exportacao/constabpauta.asp?QtdeCol=3&NumrCampoI=5&NumrCampoF=5

https://ajuda.lojaintegrada.com.br/faq-perguntas-frequentes/o-que-e-ncm

https://thebrazilbusiness.com

http://www.mdic.gov.br

NCM

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