Criada para facilitar a identificação de produtos no comércio exterior pelos países que compõem o bloco do Mercosul (atualmente formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada para fomentar o crescimento do comércio internacional. A NCM também facilita a criação e comparação de estatísticas, além de elaborar tarifas de frete e fornecer outras informações relevantes ao Comex.
A classificação NCM é baseada no sistema harmonizado aplicável em todo o mundo. O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias da nomenclatura tarifária (também conhecido como HS) é um sistema padronizado internacional usado para classificar produtos importados e exportados. Desenvolvido pela Organização Mundial de Aduanas, o HS é usado atualmente em mais de 200 países ou territórios em todo o mundo.
Regras de nomenclatura e classificação
As mercadorias são classificadas em ordem crescente de participação humana em sua elaboração. O sistema primeiro atribui mercadorias a categorias a produtos naturais e brutos e progride para atribuir mercadorias a categorias com maior complexidade.
O HS é subdividido em 21 seções que contém 99 capítulos. Entre esses capítulos, três deles foram propositadamente deixados em branco: capítulo 77 (uso internacional futuro somente), capítulo 98 e 99 (disposições especiais de classificação usadas por cada parte, de acordo com as regras do país).
Regras para Interpretação do HS e regras complementares do NCM
A classificação do produto dentro da nomenclatura é baseada nas seguintes regras:
- Os títulos das secções, capítulos e subcapítulos têm apenas um valor indicativo. Para assuntos jurídicos, a classificação é definida pelos cargos e pelas Notas de Seção e Capítulo. Quando não é discrepante com a posição, a classificação também pode ser definida pelas seguintes regras.
- Posição específica
- a) Um produto pode ser classificado em uma posição específica, mesmo que ainda esteja incompleto ou inacabado. Nesta situação, precisa ter, na forma apresentada, pelo menos a característica essencial do produto acabado. Essa regra também se aplica a produtos que precisam ser montados.
- b) Qualquer referência a uma substância em uma posição específica considera esta substância em uma situação pura, misturada ou como um componente de um produto junto com outras substâncias. Além disso, qualquer referência a subprodutos inclui subprodutos formados parcial ou totalmente por uma substância específica. A classificação desses artigos mistos ou de uma composição é feita de acordo com os princípios da Regra 3.
- Quando o produto parece ser classificado em duas ou mais posições pela aplicação da Regra 2.b) ou por qualquer outro motivo, a classificação deve ser feita da seguinte maneira:
- a) Uma posição mais específica prevalece sobre o mais genérico. No entanto, quando duas ou mais posições referem-se, cada uma delas, a apenas uma parte do material constituinte de um produto misto ou de um artigo composto, ou também a um componente de um produto a ser vendido no varejo, essa posição deve ser considerada em relação aos produtos ou artigos como também específicos, mesmo que um deles apresente uma descrição mais completa do produto.
- b) Produtos mistos, produtos compostos por diferentes materiais ou pela combinação de diferentes artigos e produtos a serem vendidos no varejo, cuja classificação não pode ser feita sob a aplicação da Regra 3.a), são classificados pela substância ou pelo artigo que lhes dá a característica essencial, quando é possível determinar essa característica.
- c) Caso as Regras 3.a) e 3.b) não se apliquem a um produto, este produto deve ser classificado na última posição (considerando uma ordem numérica) daqueles que devem ser levados em consideração.
- Os produtos que não podem ser classificados de acordo com as regras acima devem ser classificados na posição que mais reflete a natureza do produto.
- Além das definições acima, os produtos listados abaixo devem ser classificados nas seguintes regras:
- a) Casos para equipamentos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas de fogo, para instrumentos de desenho, para joalheria e afins, especialmente feitos para armazenar esses produtos por um longo tempo, quando apresentados juntos e normalmente vendidos com eles, são, como resultado, classificados com eles. Entretanto, esta regra não se aplica a receptáculos que lhes conferem a característica essencial.
- b) Confirmando o que está declarado na regra 5.a), o pacote de produtos é classificado junto com os produtos quando eles são usados para envolvê-los. No entanto, esta regra não é obrigatória quando o pacote é claramente usado repetidamente.
- 6. A classificação dos produtos em uma subposição de uma mesma posição é declarada, em questões legais, pelos textos e notas destas subposições, bem como por “mutatis mutandis”, antigas regras. Só se pode comparar sub-posições do mesmo nível. Sob a mesma lógica da regra recém declarada, as notas de seção e capítulo também podem ser aplicadas.
Dúvidas na classificação
O atendimento de consultas sobre classificação de produtos é feito pela Secretaria da Reserva Federal (SFR), através da Coordenação Geral do Sistema Tributário e pela Superintendência Regional do Federal Reserve. Em caso de dúvida sobre a classificação correta do produto, entre em contato com a Unidade de Reserva Federal da sua região e elabore uma consulta por escrito, de acordo com as instruções no site da Secretaria da Receita Federal.
Seções do NCM e do HS
I Animais vivos e produtos animais
- Produtos vegetais
III Gorduras e óleos animais ou vegetais, bem como os respectivos produtos da sua escolha, preparados comestíveis ou com ceras de origem animal ou vegetal
- Alimentos preparados, bebidas, bebidas espirituosas e vinagre, tabaco e sucedâneos de tabaco manufaturados
- Produtos minerais
- Produtos das indústrias químicas ou afins
VII. Plásticos e suas obras e borracha e suas obras
VIII. Passeios, peles, couros, artigos de couro, selaria, arreios, artigos de viagem, bolsas, contentores semelhantes e artigos de tripa
- Madeira, obras de madeira, carvão vegetal de madeira, cortiça, obras de cola, manufaturas de palha, e de outras matérias para entrançar, cestaria e vime
X Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas, recuperadas (desperdícios e aparas), papel ou cartão, papel, cartão e suas obras
- Têxteis e artigos têxteis
XII Calçado, chapelaria, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas-espadas, chicotes, chicotes e suas partes, penas preparadas, artigos de que fazem parte, flores e artigos de cabelo
XIII. Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de materiais semelhantes, produtos cerâmicos e vidro
XIV Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, suas obras, bijuterias e moedas
- Metal base e suas obras de metais comuns
XVI. Máquinas e aparelhos, equipamento elétrico, registradores de som e reprodutores, aparelhos de imagem e de som para televisão, reprodutores e partes e acessórios desses artigos
XVII. Veículos, aeronaves, embarcações e equipamento de transporte associado
XVIII. Instrumentos ópticos, fotográficos, cinematográficos, de medida, de controle, de precisão, médicos ou de aparelhos cirúrgicos, aparelhos, relógios e relojoaria, instrumentos musicais, peças e acessórios
XIX. Armas e munições, suas partes e acessórios
XX Artigos manufaturados diversos
XXI Obras de arte, peças para colecionadores e antiguidades
Capítulos de NCM e HS
00 Serviços
1 Animais vivos
2 Carnes e miudezas comestíveis
3 Peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
4 Leite e produtos lácteos, ovos de aves, mel natural, produtos comestíveis de origem animal
5 Outros produtos comestíveis de origem animal
6 Plantas vivas e produtos de floricultura
7 Vegetais comestíveis e certas raízes e tubérculos
8 Frutas, casca de frutas cítricas ou de melão
9 Café, chá, mate e especiarias
10 Cereais
11 Produtos da indústria de moagem, malte, amidos, inulina e glúten de trigo
12 Oleaginosas e frutos oleaginosos, grãos diversos, sementes e frutos, plantas industriais ou medicinais, palha e forragens
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14 Materiais de trança vegetal
15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares preparadas, ceras de origem animal ou vegetal;
16 Preparações de carne, de peixes ou crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
17 Açúcar e produtos de confeitaria
18 Cacau e preparações
19 Preparações de produtos à base de cereais, farinha, amido ou leite e produtos de pastelaria
20 Preparações de produtos hortícolas, frutas, nozes ou outras partes de plantas
21 Preparações alimentícias diversas
22 Bebidas, bebidas espirituosas e vinagre
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e forragens animais preparadas
24 Tabaco ou sucedâneos de tabaco
25 Sal, enxofre, terras e pedras, gesso, cal e cimento
26 Minérios, escória e cinzas
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação, matérias betuminosas e ceras minerais
28 Produtos químicos inorgânicos, compostos orgânicos e inorgânicos dos metais preciosos, dos metais das terras raras, dos elementos radioativos e dos isótopos
29 Produtos químicos orgânicos
30 Produtos farmacêuticos
31 Fertilizantes
32 Extratos tanantes e tintoriais, taninos e seus derivados, corantes e outras matérias corantes, tintas e vernizes, massas e outros produtos para mastiques e tintas
33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de cosmética ou de toucador
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de polimerização ou azedar, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ceras para dentistas e composições para dentistas à base de gesso
35 Substâncias albuminóides, amidos modificados, colas e enzimas
36 Explosivos, produtos pirotécnicos, fósforos, ligas pirofóricas e determinadas preparações de combustíveis
37 Artigos fotográficos ou cinematográficos
38 Produtos químicos diversos
39 Plásticos e suas obras
40 Borracha e suas obras
- Couros e peles brutas (exceto peles com pêlo) e couro
- Obras de couro, selaria e arreios, artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes, e obras de tripa de origem animal, exceto tripas de bichos da seda
43 Peles com pêlo e peles artificiais, e suas manufaturas
44 Madeira, artigos de madeira e carvão vegetal de madeira
45 Cortiça e artigos de cortiça
46 Fabrico de palha, de espartaria ou de outros materiais de cestaria
47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas, desperdícios e resíduos de papel ou de cartão
48 Papel e cartão e artigos de polpa de papel, de papel ou de cartão
- Livros, jornais, gravuras e outros produtos impressos da indústria gráfica; manuscritos, datilografia e planos
50 Seda
51 Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52 Algodão
53 Outras fibras têxteis vegetais, fios de papel e tecidos de fios de papel
54 Filamentos sintéticos
55 Fibras sintéticas artificiais
56 Pastas, feltros e falsos tecidos; fios especiais, cordéis, cordas e cabos, e suas obras
57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos têxteis
58 Tecidos especiais, tecidos tufados, rendas, tapeçarias, enfeites e bordados
59 Têxteis impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, e artigos têxteis para uso industrial
60 Tecidos de malha
61 Artigos de vestuário e acessórios de vestuário, de malha
62 Artigos de vestuário e acessórios de vestuário, não de malha
63 Outros artefatos confeccionados, artigos de vestuário, artigos têxteis usados ??e trapos
64 Calçado, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65 Chapelaria e partes de lã
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, chicotes de orelhas, chicotes e suas partes
67 Penas preparadas e artigos feitos de penas ou de plumas, flores artificiais e artigos de cabelo humano
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de materiais semelhantes
69 Produtos cerâmicos
70 Vidro
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos e seus artigos, bijuterias e moedas
72 Ferro e aço
73 Artigos de ferro ou aço
74 Cobre e suas obras
75 Níquel e suas obras
76 Alumínio e suas obras
77 –
78 Chumbo e suas obras
79 Zinco e suas obras
80 Estanho e suas obras
81 Outros metais comuns e suas obras
82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres e suas partes de metais comuns
83 Obras diversas de metais comuns
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas e aparelhos mecânicos e suas partes
85 Máquinas e aparelhos elétricos e suas partes, registradores e reprodutores de som, imagens de televisão, aparelhos de reprodução e suas partes e acessórios
86 Locomotivas férreas ou para vias de circulação, material circulante e suas partes, dispositivos elétricos de vias férreas ou semelhantes, suas partes e equipamentos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) para sinalização de tráfego de todos os tipos
87 Veículos, exceto o material circulante ferroviário ou elétrico, suas partes e acessórios
88 Aeronaves, veículos espaciais e suas partes
89 Navios, barcos e estruturas flutuantes
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico cirúrgicos, suas partes e acessórios
91 Relógios de bolso e suas partes
92 Instrumentos musicais, partes e acessórios de tais artigos
93 Armas e munições, suas partes e acessórios
94 Móveis, artigos de cama, colchões, suportes para colchões, almofadas, móveis recheados semelhantes, candeeiros, acessórios para iluminação, letreiros luminosos iluminados, edifícios semelhantes e pré-fabricados
95 Brinquedos, jogos, artigos de desporto, suas partes e acessórios
96 Artigos manufaturados diversos
97 Obras de arte, peças para colecionadores e antiguidades
FONTES DE CONSULTA SOBRE NCM:
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/ncm/
https://cosmos.bluesoft.com.br/ncms
https://www.infovarejo.com.br/o-que-e-ncm-e-como-usar-em-meu-cadastro/
https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Tabela_NCM.pdf
https://www.significados.com.br/ncm/
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_tge/PRConsultarNCM
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/NFAE/CONSULTA_040?ACAO=VISUALIZAR&CAPTCHA=1
http://www.sefaz.go.gov.br/netaccess/Exportacao/constabpauta.asp?QtdeCol=3&NumrCampoI=5&NumrCampoF=5
https://ajuda.lojaintegrada.com.br/faq-perguntas-frequentes/o-que-e-ncm